A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomou, nesta segunda-feira (3), a contagem de prazos processuais (de forma escalonada), a realização de audiências e sessões, além do atendimento presencial ao público. Há situações especiais para Porto Alegre, Novo Hamburgo e São Sebastião do Caí.
Veja como fica a contagem dos prazos, conforme a Portaria Conjunta 1.866/2024Abre em nova aba:
- Os prazos processuais iniciados até 30 de abril tiveram sua contagem retomada em 3 de junho.
- Os prazos processuais decorrentes de intimações e citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 2 a 31 de maio terão a sua contagem iniciada em 17 de junho. Quando conferidos ao Ministério Público do Trabalho ou à Fazenda Pública, nos processos em que ela seja parte, a contagem será iniciada em 1º de julho. Em ambos os casos, o(a) magistrado(a) competente poderá fixar o início da contagem dos prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo (medidas urgentes).
- Os prazos dos processos administrativos suspensos tiveram sua contagem retomada em 3 de junho.
Audiências, sessões e atendimento
Devido a intercorrências da enchente que ainda afetam alguns prédios, há situações especiais para Porto Alegre (Foro Trabalhista e Prédio-Sede do TRT-4), Novo Hamburgo e São Sebastião do Caí. As disposições estão na Portaria Conjunta nº 1.975/2024Abre em nova aba.
Complexo do prédio-sede do TRT-4
- Sessões apenas telepresenciais ou virtuais
- Unidades em trabalho remoto
- Atendimento por e-mail, telefone e balcão virtual
- Retorno das atividades presenciais será regulamentado oportunamente, em ato normativo próprio
Foros Trabalhistas de Porto Alegre e Novo Hamburgo
- Até 7 de junho, audiências apenas telepresenciais
- Até 7 de junho, atendimento apenas por e-mail, telefone e balcão virtual
Posto de São Sebastião do Caí
- Audiências apenas telepresenciais até 7 de junho
- Atendimento presencial funcionando
- Demais localidades:
- Expediente, audiências e atendimento presenciais restabelecidos em 3 de junho
- Havendo dificuldade de acesso à unidade judiciária, o(a) magistrado(a) poderá designar audiências telepresenciais e outras medidas.
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