A partir desta terça-feira (20), os usuários do sistema de transporte coletivo intermunicipal poderão programar com antecedência as viagens de ida e volta entre diferentes cidades do Rio Grande do Sul. Foi aprovada resolução do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), que moderniza o sistema de venda de passagens, interligando o sistema de informática entre as rodoviárias
A principal mudança é a regulamentação da venda integrada dos bilhetes, conforme determinação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Delegados do Estado (Agergs). Todas as estações rodoviárias registradas junto ao Daer deverão informatizar seus sistemas, permitindo que os usuários comprem pela internet não apenas as passagens de ida, mas também as de volta.
“Cada rodoviária terá seu próprio site e vai vender nele, porém, elas estarão interligadas”, explica o diretor de Transportes Rodoviários da autarquia, Lauro Hagemann. “Quando uma pessoa de Porto Alegre compra uma viagem ida e volta para Caxias do Sul, por exemplo, a rodoviária de Caxias já recebe automaticamente essa informação”, acrescenta. Os serviços on-line incluem, ainda, as conexões e o despacho de encomendas.
A medida também determina que as concessionárias de transporte coletivo intermunicipal ofereçam a modalidade de compra por cartão de débito, crédito, vale eletrônico ou outros meios de pagamento disponíveis. “Além disso, a resolução estabelece que o sistema de venda de passagens ou despacho de encomendas possibilite ao usuário acompanhar todo o andamento da operação”, afirma o diretor de Transportes Rodoviários do Daer. “Assim, garantimos a transparência do serviço e podemos intervir assim que algo inesperado ocorrer”, conclui.
A compra de passagem pela internet terá acréscimo de R$ 3,00. A aquisição do bilhete de ida na modalidade presencial continuará ocorrendo normalmente, mas contará com um acréscimo de R$ 2,50, valor destinado ao suporte de gerenciamento e à atualização do sistema. Em caso de atraso, o usuário pode renovar uma única vez o bilhete da conexão para outra data e horário ou exigir a devolução do valor da passagem.
Fonte: Piratini
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