A partir desta quinta-feira, dia 1º de fevereiro, as taxas de juros para consignações feitas por servidores do Executivo estadual passarão a ter um limite estabelecido pelo Tesouro do Estado. O percentual máximo para empréstimos consignados será de 1,76% ao mês e, para os cartões de crédito consignados, de 2,61%.
A medida foi publicada na Portaria 01/2024 do Tesouro do Estado nesta semana. O limite está de acordo com as taxas de juros praticadas nas operações de empréstimos e de financiamentos consignados fixadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
A limitação relativa aos juros soma-se a um conjunto de mudanças – como as do Decreto 57.241, de outubro do ano passado, que também altera regras referentes ao consignados a partir de abril deste ano (veja abaixo).
Até então, não havia nenhum limitador de taxa de juros, de forma que os servidores ficavam sujeitos aos percentuais oferecidos pelas consignatárias. “Para nós, é um avanço significativo, uma grande entrega do Tesouro do Estado. A medida vale para todas as folhas, incluindo Administração Indireta, empregados públicos, aposentados, pensionistas e militares”, detalha a subsecretária-adjunta do Tesouro do Estado Juliana Debaquer.
A portaria também estabelece outros regramentos: a partir de agora, não poderá ser excedido o limite de 84 parcelas mensais e sucessivas. Para os casos de refinanciamento de operações, o máximo é de 120 parcelas iguais e sucessivas. O regramento também prevê a proibição de cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou quaisquer outras taxas administrativas. O Custo Efetivo Total (CET) da operação deverá ser informado no ato da contratação.
As operações de financiamentos relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação ou ao Sistema de Financiamento Imobiliário não estão sujeitas às limitações.
Outras mudanças
A limitação das taxas máximas de juros para consignações é a primeira de uma série de mudanças que entram em vigor neste ano. As demais passam a valer a partir de abril, conforme o Decreto 57.241/2023.
Uma delas é referente ao limite de endividamento em consignações facultativas: a soma mensal não poderá exceder 40% da remuneração líquida, sendo 5% destinados exclusivamente para cartão de crédito. O objetivo é oferecer mais segurança financeira aos servidores, que terão maior restrição para comprometimento do contracheque.
Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
Edição: Felipe Borges/Secom
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