Justiça do Trabalho gaúcha retoma atividades

Prazos, audiências, sessões de julgamento e perícias seguem suspensos até 20/01

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) retomou as atividades nesta segunda-feira (08/01), após o fim do recesso do Poder Judiciário, iniciado em 20 de dezembro. No entanto, seguem suspensos até 20 de janeiro: prazos processuais, realização de audiências, perícias e sessões de julgamento.

Estes dias serão destinados, preferencialmente, à realização da inspeção a que se refere a Recomendação nº 12/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, e à adoção de providências visando a eliminar ou reduzir possível atraso dos serviços existentes nas Varas do Trabalho. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na redação atualizada da Resolução Administrativa n° 38/2022. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT.

Neste período, o atendimento ao público nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-4 será das 12h às 16h.

Prazos processuais

A Resolução estabelece que os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro. Também foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Essa medida atende ao pleito das entidades representativas da advocacia trabalhista gaúcha para evitar o acúmulo de prazos e a sobrecarga de trabalho no período imediatamente posterior ao chamado “recesso estendido”.

Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 20 de dezembro terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.

Processos administrativos

A Resolução também determina a suspensão, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, do curso dos prazos conferidos às partes interessadas dos processos administrativos em tramitação no Tribunal. Eles terão sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.

Perícias

Até 20 de janeiro não serão realizadas perícias médicas, técnicas e contábeis. As perícias eventualmente designadas para este período deverão ser remarcadas para depois da suspensão dos prazos. O objetivo dessa medida é conferir efetividade ao recesso instituído pelos artigos 220 do CPC e 775-A da CLT, a fim de possibilitar a plena fruição de férias também aos peritos que atuam no âmbito da Justiça do Trabalho.

Expediente forense

No período de 8 a 20 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-4 será das 12h às 16h.

Fim do corpo da notícia.
Fonte: Eduardo Matos (Secom/TRT4)
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