Foi publicado, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira, dia 29 de dezembro, o Decreto Nº 57.418, sobre o programa Volta Por Cima. O documento institui auxílio financeiro destinado à população vítima das chuvas intensas no Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.
Os municípios beneficiados pelas novas regras têm o prazo de 11 de janeiro para cadastrarem as famílias desabrigas, desalojadas ou atingidas pelos eventos dentro do período estabelecido.
“O novo decreto completa o atendimento a todos os municípios afetados por eventos climáticos em 2023. Nossa equipe técnica segue mobilizada no apoio, no acompanhamento e na orientação para aqueles que ainda precisam, em especial os que seguem com abrigos públicos abertos”, explica o titular da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), Beto Fantinel.
A gestão do auxílio financeiro é realizada pela Sedes, com apoio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
“O Rio Grande do Sul foi especialmente afetado por eventos climáticos extremos em 2023, o que exigiu agilidade e um trabalho conjunto dos órgãos estaduais. A nova edição do Volta por Cima vem para minimizar as dificuldades das famílias atingidas pelos fenômenos mais recentes e será fundamental para a recuperação das comunidades”, destaca a titular da SPGG, Danielle Calazans.
Requisitos
Para ter direito aos recursos é preciso que:
- a família esteja no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), dentro da faixa de renda de pobres e extremamente pobres;
- o município tenha sido incluído nos decretos estaduais que declararam calamidade pública por situação de emergência, ou ter editado decreto próprio e obtido homologação pelo Estado;
- a família tenha sido cadastrada pelas equipes municipais de Assistência Social e incluída no sistema do programa Volta por Cima.
Cadastro
Cumpridos os requisitos, as famílias afetadas poderão ser cadastradas pelas equipes de Assistência Social municipais e incluídas no portal dos beneficiários validados, por meio de senha de acesso enviada pela Sedes. O valor do benefício será creditado no Cartão Cidadão da pessoa da referência de cada núcleo.
O município e os cadastradores designados deverão firmar termo de responsabilidade tendo como objeto o correto uso da ferramenta e das informações nela lançadas.
Pagamentos
O detalhamento sobre os repasses de recursos, a consulta pelo número de CPF e demais informações relativas ao auxílio financeiro serão disponibilizadas no site do Volta por Cima para acompanhamento dos beneficiários.
O programa
O Volta por Cima foi lançado em junho, pelo governo do Estado, a fim de amparar vítimas de situações de calamidade ou emergência. Embora tenha sido lançado em razão de um ciclone extratropical ocorrido naquele mês, a norma permite que o auxílio seja usado em outros casos de eventos climáticos adversos, como as enchentes mais recentes.
Texto: Maria Emilia Portella/Ascom Sedes
Edição: Secom
Missa em ação de graças e apresentação dos novos festeiros encerra programação da 147ª Festa de Santo Antônio
Diocese de Caxias do Sul lança edital para projetos que queiram receber recursos da Campanha da Fraternidade 2025
UCS participa de projeto para identificar formas de mitigar desastres climáticos