Qualquer pessoa pode informar sobre casos de violência doméstica e orientar a mulher a buscar um serviço de atendimento.
Confira os serviços e respectivos contatos.
Brigada Militar – Disque 190
Polícia Civil – Caso a violência já tenha ocorrido, a vítima precisará ir de preferência à Delegacia da Mulher, ou a qualquer Delegacia de Polícia para fazer o Boletim de Ocorrência e solicitar as medidas protetivas. (Acesse o link e veja as delegacias especializadas no atendimento à mulher: DELEGACIAS ESPECIALIZADAS).
Delegacia on-line – A plataforma digital delegaciaonline.rs.gov.br foi criada pela Polícia Civil do RS onde as vítimas podem relatar as agressões sofridas sem precisar ir até a delegacia, e também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.
Central de atendimento à mulher 24 horas – A Central funciona 24h por dia e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil. Recebendo denúncias e relatos de violência contra a mulher, o atendimento orienta sobre direitos e informa os locais onde a vítima pode receber auxílio. A denúncia pode ser anônima (disque 180).
Defensoria pública – Disque 0800-644-5556.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher – São espaços de acolhimento psicológico e social, instruindo e encaminhando juridicamente a mulher em condições de violência. (Acesse o link e veja onde se encontram os centros de referência de atendimento à mulher CENTROS DE ATENDIMENTO).
Fonte: TJ-RS
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