Foi publicado no Diário Oficial do dia 28 de dezembro, o Decreto 12.186/2023, que estabelece feriados e pontos facultativos na administração pública em 2024.
Confira as datas:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (Feriado Nacional – segunda-feira);
II – 12 de fevereiro, Carnaval (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais;
III – 13 de fevereiro, Carnaval (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais;
IV – 29 de março, Paixão de Cristo (Feriado Nacional – sexta-feira);
V- 31 de março, Páscoa (Feriado Nacional – domingo);
VI – 21 de abril, Tiradentes (Feriado Nacional – domingo);
VII – 1º de maio, Dia Universal do Trabalho (Feriado Nacional – quarta-feira);
VIII – 30 de maio, Corpus Christi (Feriado Municipal — Lei Municipal n° 4149/2007 – quinta-feira);
IX – 31 de maio (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (sexta-feira);
X – 13 de junho, Dia de Santo Antônio (Feriado Municipal — Lei Municipal n° 4149/2007 – quinta-feira);
XI – 14 de junho (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (sexta-feira);
XII – 7 de setembro, Independência do Brasil (Feriado Nacional – sábado);
XIII – 20 de setembro, Data Magna Estadual (Feriado Estadual – sexta-feira);
XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (Feriado Nacional – sábado);
XV – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo – segunda-feira);
XVI – 2 de novembro, Dia dos Finados (Feriado Nacional – sábado);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (Feriado Nacional – sexta-feira);
XVIII – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Feriado Nacional – quarta-feira);
XIX – 24 de dezembro, Dia que antecede o Natal (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (terça-feira);
XX – 25 de dezembro, Natal (Feriado Nacional – quarta-feira);
XXI – 31 de dezembro, Dia que antecede o Ano Novo (Ponto Facultativo), a ser compensado conforme estipulado previamente pela respectiva Secretaria, sem prejuízo no funcionamento dos serviços considerados essenciais (terça-feira).
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura
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