TRT-4 suspende prazos, audiências, sessões de julgamento e perícias entre 20 de dezembro e 20 de janeiro

A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) suspenderá o curso dos prazos processuais e a realização de audiências, perícias e sessões de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta na redação atualizada da Resolução Administrativa n° 38/2022Abre em nova aba. A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelos artigos 220 do Código de Processo Civil e 775-A da CLT.

Prazos processuais

A Resolução estabelece que os prazos processuais decorrentes de intimações ou citações cumpridas, por qualquer meio, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro terão a sua contagem iniciada no primeiro dia útil do mês de fevereiro. Também foi estabelecido que o magistrado competente poderá fixar o início da contagem desses prazos em momento anterior, observadas as particularidades do processo. Essa medida atende ao pleito das entidades representativas da advocacia trabalhista gaúcha para evitar o acúmulo de prazos e a sobrecarga de trabalho no período imediatamente posterior ao chamado “recesso estendido”.

Já os prazos processuais iniciados até o dia útil imediatamente anterior a 20 de dezembro terão a sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.

Processos administrativos

A Resolução também determina a suspensão, durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, do curso dos prazos conferidos às partes interessadas dos processos administrativos em tramitação no Tribunal. Eles terão sua contagem retomada no primeiro dia útil posterior a 20 de janeiro.

Perícias

Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro não serão realizadas perícias médicas, técnicas e contábeis. As perícias eventualmente designadas para esse interregno deverão ser remarcadas para data não coincidente com o período de suspensão de prazos. O objetivo dessa medida é conferir efetividade ao recesso instituído pelos artigos 220 do CPC e 775-A da CLT, a fim de possibilitar a plena fruição de férias também aos peritos que atuam no âmbito da Justiça do Trabalho.

Expediente forense

O expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Medidas urgentes serão atendidas em regime de plantão. Acesse aqui os contatos do Plantão Judiciário

No período de 7 a 20 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau do TRT-4 será das 12h às 16h.

Fonte: Secom/TRT-4
PG
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