Governo recua e decide suspender portaria que, mesmo valendo, não alteraria atuação do comércio da base territorial do Sindilojas Regional Bento, que sempre seguiu Convenção Coletiva para seu funcionamento
A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) número 3.665, de 13 de novembro de 2023, que alterava a Portaria do Ministério Público do Trabalho (MTP) número 671, de 2021, gerou tanta confusão no comércio que o Governo Federal decidiu recuar e suspender por 90 dias a medida. Enquanto estava valendo, a má interpretação acendeu preocupação por parte de lojistas locais em relação ao trabalho aos domingos e feriados. O Sindilojas Regional Bento, através de sua assessoria jurídica, está esclarecendo as dúvidas, tranquilizando os empresários, protegidos pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada com os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves, Montenegro e Taquari e com a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecosul), que permite a abertura conforme acordos firmados com vigência até 28 de fevereiro de 2024.
As negociações com estas entidades têm validade para as cidades de Barão, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira, Santa Tereza, São Pedro da Serra e São Valentim do Sul. “Defender os interesses do varejo nas negociações da Convenção Coletiva é a nossa principal missão, e foi o que levou à criação do Sindilojas há quase 50 anos. Historicamente, as empresas estabelecidas nestes 11 municípios em que atuamos na Serra Gaúcha operam respeitando a Lei 10.101, que desde 2000 propaga a Convenção Coletiva. Por isso, nosso empenho em garantir boas negociações nestes acordos”, ressalta a presidente do Sindilojas Regional Bento, Gabriela Zanchet Jorge.
O advogado Paulo Tramontini, com mais de 40 anos de experiência no Direito Empresarial, explica que o Sindilojas e seus associados jamais seguiram esta Portaria. “Os acordos firmados nas Convenções Coletivas sempre nortearam nossa conduta e a de nossos associados. E é justamente por isso que nada muda no comércio destas cidades, diferente do que ocorre em outras regiões que agora terão que negociar por meio de Convenção Coletiva”, assegura. Tramontini, alerta, ainda, para o perigo com que o assunto vem sendo conduzido por lideranças e empresários, diante da má interpretação do tema. “Quem tem que falar sobre o assunto são os Sindicatos que vivem esta realidade no seu dia a dia”, garante.
Todo ano, uma comissão formada por vice-presidentes e diretores do Sindilojas lidera as negociações. Tudo para garantir que questões como esta, do trabalho aos domingos e feriados, esteja acordada entre os Sindicatos patronal e dos trabalhadores.
Mais sobre a legislação
O trabalho aos domingos encontra-se previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), constando também a permissão para o funcionamento permanente das atividades, que, por sua natureza ou conveniência pública, devem ser exercidas de forma ininterrupta, inclusive aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades.
A Lei número 10.101, de 2000, cuidou também de autorizar o funcionamento do comércio em geral, com a única condição de ser observada a legislação municipal. Já o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, está previsto no artigo 6º-A, da Lei número 10.101, de 2000, com a redação dada pela Lei número 11.603, de 2007, condicionada à negociação por meio de convenção coletiva e previsão em legislação municipal.
As Convenções Coletivas firmadas pelo Sindilojas Regional Bento e as cidades alcançadas
Vigência: 28 de fevereiro de 2024
SEC-BG – Bento Gonçalves, Garibaldi e Carlos Barbosa
Fecosul – Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira, Santa Tereza e São Valentim do Sul
SEC Montenegro – Barão e São Pedro da Serra
SEC Taquari – Coronel Pilar e Boa Vista do Sul
Fonte: Conceitocom Brasil
Foto: Divulgação Sindilojas
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