Em virtude da recente promulgação do novo decreto de armas (Decreto 11.615/23), o Comando Ambiental da BM esclarece pontos relativos aos caçadores legalizados.
– De acordo com a nova regra vigente, os caçadores devidamente legalizados não mais poderão portar armas de fogo municiadas durante os deslocamentos entre a residência ou sede empresarial e o local designado para a atividade de caça.
– Todas as armas que serão utilizadas na atividade da caça, além de serem transportadas desmuniciadas, também devem estar acompanhadas das suas guias de transporte.
🍃Comando Ambiental 🍃
“O Braço Verde da Brigada Militar”
Comunicação Social do CABM
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