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Liminar determina manutenção parcial de serviços de enfermagem em hospitais de Caxias do Sul

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) determinou que os técnicos e auxiliares de enfermagem do Hospital Pompeia e da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Central de Caxias do Sul mantenham, durante a greve da categoria, 100% do efetivo nas UTIs e 70% nos demais setores. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil ao Sindisaúde do município, que representa os profissionais.

A decisão é liminar e foi assinada na noite dessa quinta-feira (7) pelo presidente do TRT-4, desembargador Francisco Rossal de Araújo.

Os trabalhadores paralisaram as atividades às 19h de quinta-feira. Eles reivindicam o pagamento do piso salarial da categoria, decorrente da entrada em vigor da Lei nº 14.434/2022, que estabelece o piso nacional da enfermagem.

O Hospital Pompeia ajuizou um dissídio coletivo de greve no TRT-4 na terça-feira (4), pedindo a declaração de abusividade do movimento. Em seguida, o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (Insaúde), responsável pela gestão da UPA, também ingressou na ação.

Na quarta, o presidente Francisco Rossal conduziu uma audiência com as partes e o Ministério Público do Trabalho. Foram encaminhadas, na ocasião, alternativas para o pagamento do piso aos profissionais. Por conta disso, apresentou-se uma proposta de suspensão da paralisação agendada para quinta-feira. No entanto, em assembleia, a categoria decidiu manter a paralisação.

Motivos da decisão

Na liminar, o presidente do TRT-4 reconhece a legalidade da paralisação dos profissionais de enfermagem. No entanto, o magistrado observou que a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) determina a manutenção de serviços essenciais à comunidade durante o movimento.  A assistência médica e hospitalar é um deles, conforme o inciso II do artigo 10 da lei.

Segundo o desembargador, o papel da Justiça do Trabalho é o de proteger a comunidade neste caso, cabendo ao julgador fixar percentuais mínimos para garantir a prestação da atividade essencial, sem prejudicar de forma demasiada o movimento grevista que se mostra legítimo. “O atendimento hospitalar trata-se de serviço essencial, ainda mais em momento em que, por força do Decreto 57.090/2023 , o Estado do Rio Grande do Sul está sob estado de emergência em saúde pública, para fins de enfrentamento de Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG em crianças”, ponderou Rossal.

Uma nova audiência de mediação está agendada para 12 de julho, no Foro Trabalhista de Caxias do Sul. A reunião também será conduzida pelo presidente do TRT-4..

Leia aqui a liminar na íntegra. No fim da noite, um novo despacho foi publicado, esclarecendo que a UPA Central de Caxias do Sul também é abrangida pela decisão.

Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4). Foto: DepositPhotos (dechevm)
PG
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