A partir de declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a pandemia de covid-19 não configura mais uma emergência de saúde pública, o governo do Estado revogou três dezenas de decretos que foram publicados, desde março de 2020, para evitar o avanço da doença no Rio Grande do Sul.
O principal deles é o de número 55.128, de 19 de março de 2020, que havia declarado estado de calamidade pública em todo o território gaúcho para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela covid-19.
Desse mesmo dia, foi revogado o Decreto 55.129, que havia instituído o Gabinete de Crise para o Enfrentamento da Epidemia, o Conselho de Crise, o Grupo Interinstitucional de Monitoramento das Ações de Prevenção no Sistema Prisional e o Centro de Operação de Emergência (COE Covid-19).
Perdem a validade os diferentes decretos que criaram e mantiveram o Sistema de Distanciamento Controlado e o Sistema 3As (Avisos, Alertas e Ações) para fins de monitoramento e controle da covid-19.
O decreto de revogação, de número 57.087, foi assinado pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira (30/6) e entrou em vigor nesta segunda-feira (3/7), com a publicação no Diário Oficial do Estado.
Fonte: Secom
Em Pequim, RS Day reforça parcerias estratégicas do Rio Grande do Sul com a China
Segundou de Oportunidades: CIEE-RS inicia a semana com mais de 3,8 mil vagas de estágio e bolsas de até R$ 1,8 mil
Dom José Gislon – Um Rei fiel e servidor