O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta quarta-feira (24), em Porto Alegre, um pacto com a Federação das Cooperativas Vinícolas do Rio Grande do Sul (FECOVINHO), a Federação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais do Rio Grande do Sul (FETAR/RS), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), para adoção de boas práticas trabalhistas na vitivinicultura do Estado.
O Pacto considera a relevância histórica e cultural do setor e sua importância para os aspectos econômico, social e ambiental do Rio Grande do Sul e ocorre após a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego no setor da produção de vinho, especialmente por empresas terceirizadas nas épocas de safra e de poda, tendo resgatado 296 trabalhadores somente este ano em razão de irregularidades.
Antes da assinatura do pacto, o ministro Luiz Marinho teve um encontro com o presidente da Assembleia Legislativa do RS, Vilmar Zanchin, juntamente com os deputados estaduais Matheus Gomes (Psol-RS) e Laura Sito (PT/RS) para entrega do relatório final da Operação Serra Gaúcha, que avalia as condições de funcionamento do sistema estadual de combate ao trabalho degradante no Estado e propõe medidas para erradicação do trabalho análogo à escravidão e promoção do trabalho decente no setor de vinicultura do Estado.
Durante a cerimônia, Luiz Marinho fez a entrega de certificados às empresas e federações que assinaram ou aderiram ao pacto.
Hélio Marchiotto, da FETAR/RS, afirmou ao receber o certificado, que o pacto é uma grande oportunidade para construir relações de trabalho decentes. “Não podemos negar a realidade. O trabalho sazonal tem uma relação não resolvida. São exceções que as relações de trabalho ainda não resolveram, porém, o trabalho escravo tem de ser denunciado e combatido. Ao assinarmos esse pacto, temos esse compromisso.”
O presidente da Federação dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais do Rio Grande do Sul (FETAR/RS), Nelson Wild, defendeu que as contratações de safra sejam realizadas via Sistema Nacional de Emprego, o Sine. “Precisamos atender a quem precisa da mão de obra, mas também protegendo o trabalhador, sem subtrair seus direitos, buscando alternativas para que todos possam ter um trabalho digno”.
Para o diretor da OIT no Brasil, Vinicius Pinheiro, não só no Brasil, mas no mundo, têm se observado discriminação, uma supressão de direitos. “O pacto é um momento de relevância histórica, é o resultado concreto do diálogo social. Todos estão de parabéns pelo acordo”, frisou.
Pacto pela Adoção de Boas Práticas Trabalhistas na Vitivinicultura do Rio Grande do Sul
O pacto é um compromisso dos produtores com a erradicação do trabalho análogo à escravidão, bem como de todas as formas de desigualdade e discriminação, estimulando à negociação permanente sobre condições de trabalho e resolução de conflitos e o fortalecimento de mecanismos de diálogo entre a administração pública, empregadores, trabalhadores e a sociedade civil.
Além disso, busca promover o trabalho decente e o aperfeiçoamento das relações e condições de trabalho na vitivinicultura do estado do Rio Grande do Sul, por meio da disseminação de orientações e informações que promovam um ambiente de trabalho saudável, seguro e com observância das normas legais em toda a cadeia produtiva do setor. Não impõe e nem suprime obrigações legais ou responsabilidades dos signatários ou das demais entidades que vierem a aderir aos seus termos, prevendo somente o compromisso conjunto de atuação, com foco na adoção e na divulgação das melhores práticas trabalhistas na vitivinicultura.
Ao assinar o pacto, o MTE se compromete a participar dos processos de formação e aperfeiçoamento das entidades e cooperativas filiadas, bem como dos associados e integrantes. O MPT e a OIT acompanharão as ações previstas no instrumento, fomentando o desenvolvimento de políticas públicas, do diálogo e da articulação social em prol do trabalho decente.
Caberão as entidades orientar seus membros, associados e cooperados com relação à adoção de conduta responsável, com a plena aplicação das normas de proteção do trabalhador e o gerenciamento dos riscos sociais da atividade, como acidentes do trabalho, trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo. Outras entidades ou instituições públicas, privadas e associativas podem, a qualquer momento, também aderir ao Pacto.
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