Decreto regulamenta a isenção do pagamento da passagem para pessoas com deficiência em Bento

Nesta terça-feira (23), foi assinado o Decreto 11.909/2023 que regulamenta a Lei Municipal nº 2.414/1994, que isenta do pagamento de passagem do transporte coletivo urbano as pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, visual, sensorial e seu acompanhante, em Bento Gonçalves. O documento foi assinado pelo Prefeito Diogo Segabinazzi Siqueira, secretário de Esportes e Desenvolvimento Social Eduardo Viríssimo e o presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Comudef), Bruno Garin Soares.

O benefício é assegurado às pessoas com deficiência que possuam renda de até dois salários mínimos. O requerimento deve ser apresentado a Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência (Caispede) com a documentação para emissão da certeira.

Conforme o presidente do Comudef, com a regulamentação fica mais fácil para renovação e concessão do benefício. “Uma das facilidades é a renovação do benefício que isenta o laudo de especialista na renovação, desde que no primeiro laudo seja dado a declaração de “permanente”. Isso agiliza o processo e permite que o usuário possa seguir utilizando o passe livre”.

Para o secretário Virissimo é necessário que “mais pessoas saibam que existe o Passe Livre no transporte e estamos buscando agilizar e facilitar o acesso com essas pequenas, mas importantes, modificações”, disse.

O prefeito destacou que “o poder público deve facilitar o acesso do cidadão aos programas e benefícios, por isso estamos regulamentando e atualizando a legislação”, destaca.

Informações

CAISPEDE – Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência
Endereço: Rua 10 de Novembro, 190 – Sala 02
Telefone: 3055.7416
Horário de atendimento: de segunda a quinta-feira, das 8h às 17h, sem fechar ao meio-dia

Assessoria de Comunicação Social Prefeitura

PG

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