A Câmara Municipal de Bento Gonçalves regulamentou a concessão de vale-alimentação aos seus servidores através do Decreto Legislativo nº148/2023.
O valor diário unitário do vale-alimentação será de R$ 23,00 e será pago a partir do dia 1º de maio de 2023.
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar do dia 1º de maio de 2023. A decisão foi tomada pelo Presidente da Câmara Municipal de Bento Gonçalves, Vereador Rafael Pasqualotto, junto à Mesa Diretora da Casa, seguindo o que separa o parágrafo único, do artigo 3º da Lei Municipal nº 6.306, de 04 de dezembro de 2017.
Fonte: Câmara Bento
PG
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