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Medidas Provisórias alteram questões tributárias no âmbito federal

O Governo Federal publicou, no dia 12 de janeiro, em edição especial do Diário Oficial da União, as Medidas Provisórias nº 1.159/2023 e 1.160/2023, que procederam em alterações relevantes dentro do âmbito tributário, que impactam diretamente os representantes da Fecomércio-RS.

A primeira MP, a 1.159/23, procedeu em alterações no que tange a incidência do ICMS na base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, definindo que, a partir do dia 1º de maio de 2023 não haverá mais a incidência do imposto estadual na base de cálculo do dois tributos federais, tanto para o débito, quanto para o crédito. Na prática, o contribuinte pagará menos, mas também se creditará com valores menores, a título de crédito tributário.

Já a MP 1.160/23 recolocou a aplicação do voto de qualidade no que se refere a empates em processos administrativos de determinação e exigência do crédito tributário em favor do fisco. Até a publicação dessa MP, em virtude de alteração que havia sido incluída em 2020, os empates estavam sendo decididos em favor do contribuinte.

Por fim, ainda definiu que até 30 de abril de 2023, na hipótese de o sujeito passivo confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Isso só será possível para procedimentos fiscais iniciados até a data da entrada em vigor desta Medida Provisória.

As MPs entraram em vigor na data de suas publicações.

Fonte: DOU

Foto: Divulgação

PG

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