Muitas mulheres sofrem em silêncio. Vencer o medo e buscar ajuda não é uma tarefa trivial, mas pode fazer a diferença e contribuir para quebrar o ciclo da violência. Se a vítima rompe o silêncio e denuncia, fica mais fácil reprimir o crime e intensificar o combate à violência contra a mulher.
Conforme a Diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher e titular da 1ª Delegacia de Polícia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), delegada Cristiane Ramos, o maior desafio das estratégias de enfrentamento é justamente a dificuldade de quebrar o silêncio.
“É importante fazer com que essa mulher fale e que ela dê credibilidade aos sistemas de segurança e de justiça. Então, é importante disseminar que existem locais específicos de atendimento; que existe acolhimento, e que, se houver necessidade de ter abrigo, ela vai ser encaminhada para um abrigo, para ela se sentir forte o suficiente e pedir ajuda”, afirma.
Por isso, o governo do Estado atua cada vez mais na propagação dos canais de denúncia como parte das ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Há vários meios para denunciar:
• WhatsApp (51) 98444-0606
• Delegacia Online
• Site da Polícia Civil
• Disque Denúncia 181
Em todos os casos, as denúncias podem ocorrer de modo anônimo e sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia.
Dia internacional da não violência contra a mulher
Essa questão é global. Neste 25 de novembro é lembrado o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher, data em que a Organização das Nações Unidas (ONU) lança campanha mundial de mobilização para alertar e combater os maus tratos contra mulheres e meninas. É uma questão social e de saúde pública que atravessa fronteiras e exige ação.
Medidas protetivas
Para solicitar medidas protetivas, a mulher precisa dirigir-se presencialmente aos órgãos policiais. As Delegacias da Mulher atendem situações de violência doméstica e familiar e crimes contra a dignidade sexual. O Estado conta, hoje, com 23 Delegacias Especializadas e 58 Salas das Margaridas, que são espaços de acolhimento às vítimas.
Quando a mulher procura a delegacia e solicita a medida protetiva de urgência, o pedido é encaminhado rapidamente para o Poder Judiciário, pois todos os processos são eletrônicos. Quando a solicitação é deferida, o agressor é intimado da decisão.
“Não precisa chegar à violência física. A violência psicológica, as ameaças, os xingamentos, o menosprezo à mulher, todas essas condutas já configuram crime e merecem medidas protetivas. Então, é importante que, no início do ciclo da violência, quando começam as primeiras práticas, as mulheres já busquem um atendimento policial e registrem”, ressalta a delegada Cristiane.
A Lei Maria da Penha prevê a aplicação de diversas medidas protetivas, como o afastamento do agressor do lar, a fixação de limite mínimo de distância entre agressor e vítima e a proibição de entrar em contato com a vítima, entre outras.
A partir da aplicação da medida, a mulher passa a ser monitorada. O Poder Judiciário encaminha a informação para as Patrulhas Maria da Penha, que fiscalizam o seu cumprimento. Se o agressor descumprir a determinação, estará incorrendo em um novo crime e poderá ser preso.
Recentemente, o governo do Estado também lançou o projeto “Monitoramento do Agressor” via tornozeleira eletrônica. A proposta é monitorar em tempo real uma eventual aproximação do agressor, minimizando os riscos da prática de novos delitos e aumentando a segurança das vítimas.
Texto: Juliana Dias
Edição: Secom
Foto capa: Grégori Bertó / Palácio Piratini
(KPJ)
No Dia do Doador de Sangue, Hemocentro do RS homenageia entidades parceiras
Centenária imagem de Santo Antônio retorna ao Santuário, em Bento Gonçalves, após mais de 100 dias de restauro
IV Encontro Restaurativo reforça os ideais da cultura de paz em Bento Gonçalves