A Resolução Administrativa nº 33/2022, publicada em 27 de outubro, estabelece os horários de expediente e de atendimento ao público externo nas unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) durante a Copa do Mundo. De acordo com o ato normativo, nos dias de jogos do Brasil, os horários de expediente serão os seguintes:
Quando a partida tiver início às 16h: expediente das 08h às 14h;
Quando a partida tiver início às 13h: expediente das 08h às 12h;
Quando a partida tiver início às 12h, em caso de classificação: expediente das 08h às 11h.
As audiências e as sessões de julgamento designadas para horários em que não haverá expediente serão adiadas para período não superior a 60 dias, ou antecipadas, mediante comunicação das partes e seus procuradores.
Ainda de acordo com a Resolução, os prazos processuais que se encerrarem nas datas em que a Seleção Brasileira jogar na Copa do Mundo ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. As medidas judiciais urgentes serão apreciadas em regime de plantão.
Copa do Mundo 2022: as datas e horários dos jogos da Seleção Brasileira
24/11 – Brasil x Sérvia – 16h (de Brasília)
28/11 – Brasil x Suíça – 13h (de Brasília)
02/12 – Camarões x Brasil – 16h (de Brasília)
Fonte: Assessoria de Imprensa / Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
(KPJ)
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