Proprietários de veículos do RS agora têm mais uma opção para fazer a apresentação de condutor infrator online. O serviço, que desde novembro de 2019 pode ser feito na Central de Serviços do DetranRS, também pode ser realizado via aplicativo Carteira Digital de Trânsito e Portal da Senatran a partir dessa quinta-feira (13/10).
A apresentação de condutor infrator – que deve ser feita pelo proprietário quando seu veículo é autuado conduzido por outra pessoa – por enquanto só está disponível na Carteira Digital de Trânsito e Portal Senatran para pessoas físicas. A Central de Serviços do DetranRS oferece o serviço digital para pessoas jurídicas (incluindo locadoras e órgãos públicos), mas somente para multas de competência do DetranRS, DAER e algumas prefeituras do RS.
Outra diferença com a Central é que a CDT permite a apresentação de condutor de infrações dos outros três estados que já aderiram: Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.
Vantagens
A apresentação de condutor infrator digital traz vantagens para o condutor/proprietário, mas também para o Estado. O condutor e proprietário podem cumprir a obrigação sem sair de casa, a um clique do mouse ou um toque no celular. Já o órgão público não tem a movimentação de processos em papel e o sistema está ajustado para fazer praticamente tudo automaticamente, sem necessitar de análise documental.
A apresentação digital de condutor, tanto pela CDT como pela Central, também é mais rápida. Se proprietário e condutor apresentado já estão cadastrados, leva somente alguns minutos para ser efetuada, já que tudo é via sistema.
Como fazer
Para fazer a apresentação de condutor pelo app ou site é preciso que tanto o proprietário como condutor apresentado tenham cadastro no Portal gov.br, Carteira Digital de Trânsito, além de CRLV-e do veículo em questão baixado no app (proprietário). Ao logar no sistema, proprietário deve clicar em infrações, selecionar o veículo autuado, depois a autuação e indicar o real condutor no momento da infração. O condutor apresentado receberá uma notificação para confirmar a autoria da infração.
Texto: Ascom Detran
Edição: Secom
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