Certidão de quitação já pode ser emitida

Documento pode ser requerido pela internet, no site do TRE-RS ou pelo aplicativo e-Título

Desde segunda-feira (10), já é possível voltar a emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet no site do TRE-RS, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e também pelo aplicativo e-Título.

De 3 a 9 de outubro, semana após o primeiro turno das Eleições 2022, a emissão foi suspensa, assim como ficará entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno.

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e obter a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pago as multas que tiverem sido aplicadas.

Comprovação

A certidão de quitação eleitoral é gratuita e serve para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral. Sem ela, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso público e ser investido ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.

Você não precisa sair de casa para solicitar a certidão, que é expedida gratuitamente pela Justiça Eleitoral (JE), e nem deve entrar em sites que não sejam o do TSE ou do TRE-RS. Alguns sites, de forma ilegítima, aplicam golpes e cobram pelo serviço, uma prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como emitir a certidão

Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta ir no menu à direita do no site do TRE-RS. Na tarja amarela: “Atendimento”, clicar em “Serviços ao Eleitorado” e depois “Certidão de Quitação Eleitoral” e escolher a opção “Solicitar Certidão”.

No Portal do TSE, na tarja amarela: “Todos os Serviços”, clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher com alguns dados pessoais e clicar em “Emitir”.

Alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado, o que você preferir.

Depois da certidão emitida, para validar, basta acessar o mesmo menu, clicar em “Validar Documentos” e preencher com os dados solicitados.

Pelo e-Título também é bem fácil e rápido emitir o documento. É só clicar no menu “Mais Opções”, e depois em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.

Texto: Suziley Canto (com informações do TSE)
Imagem: TSE
Supervisão: Jefferson Wilson
Coordenação: Cleber Moreira

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