A Secretaria Municipal de Planejamento, Serviços e Vias Urbanas informa à população sobre a obrigatoriedade e importância da construção de calçadas em ruas pavimentadas. Através da Lei nº 2.660, de 29 de setembro de 2011, foi instituído o Programa de Estímulos à Urbanização para construção ou reforma de passeios defronte aos lotes de propriedades particulares, localizadas na área urbana do município, com objetivo de melhorar a infraestrutura urbana, a qualidade de vida e o desenvolvimento da cidadania.
A Lei nº 3.935, de 15 de fevereiro de 2022, altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 3.364, de 20 de janeiro de 2017, que “institui o Código de Obras e disciplina a sua aplicação”. Conforme a Lei e suas alterações, os proprietários de terrenos, edificados ou não, públicos ou privados, situados em logradouros que possuam meio-fio, deverão pavimentar os passeios e mantê-los em bom estado de conservação, observadas as especificações técnicas da Lei, trazendo muito mais segurança para os munícipes, que deixarão de caminhar nas ruas e garantindo acessibilidade para todos.
Tendo como ponto de referência o prédio do Centro Administrativo Municipal, os proprietários de residências ou estabelecimentos que estão dentro de um raio de 300m (como mostra na imagem), deverão providenciar a pavimentação das calçadas até 31 de dezembro de 2022. O trecho compreende os seguintes locais:
– Rua Buarque de Macedo, extensão entre as ruas 21 de Abril e Imigrantes;
– Rua Júlio de Castilhos, da rua Carlos Gomes até a rua Pedro Baldasso;
– Toda extensão da rua Dr. Carlos Barbosa;
– Avenida Presidente Kennedy, da Avenida Ivo Tramontina até o Beco do Francês;
– Rua Rio Branco, da rua Buarque de Macedo até a rua Walter Jobim;
– Rua Assis Brasil, da rua Buarque de Macedo até a rua XV de Novembro;
– Rua Marechal Floriano Peixoto, da rua Buarque de Macedo até a rua XV de Novembro;
– Rua Borges de Medeiros, da rua Buarque de Macedo até a rua Walter Jobim;
– Rua Rui Ramos, da rua Buarque de Macedo até a rua XV de Novembro;
– Rua Presidente Getúlio Vargas, da rua Buarque de Macedo até a rua XV de Novembro;
-Toda extensão da rua João XXIII.
A Lei está vigente para a Sede do município e também para o interior, nas áreas que já estão urbanizadas. A Administração Municipal realizará licitação para construção das calçadas em terrenos que são de propriedade municipal e se encontram dentro do raio de 300m.
Ressalta-se que a prefeitura fornece pó de brita e presta serviços de terraplenagem, visando ao preparo do terreno para a construção dos passeios e serviços de detonação, em parceria com o proprietário, conforme a Lei nº 2.660 de 29 de setembro de 2011.
Não há um padrão de pedras que deverá ser utilizado para a construção, podendo a calçada ser feita tanto de concreto ou basalto, desde que seja pavimentada. Todas as calçadas construídas dentro deste espaço deverão ter piso tátil (para deficientes visuais), cumprindo com a legislação.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3433-2921.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Fiéis participam da Procissão do Encontro no Centro de Bento
Próxima sessão ordinária do Legislativo será dia 22 de abril, às 10h
Inscritos no NFG têm até este domingo, dia 20, para resgatar R$ 5,9 milhões do Receita Certa