O câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no Brasil e no mundo, atrás apenas do câncer de pele não-melanoma. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), estima-se que, a cada ano, sejam diagnosticados no Brasil mais de 66.280 novos casos da doença.
De acordo com o conselheiro do Cremers e médico mastologista, José Luiz Pedrini, mulheres a partir dos 40 anos devem realizar a mamografia anualmente. O exame permite diagnosticar tumores iniciais. “O autoexame também é importante, mas a mamografia é mais eficaz, pois consegue detectar pequenos tumores que muitas vezes não é possível detectar na apalpação das mamas”, explica.
Segundo o médico, o diagnóstico e tratamento do câncer de mama tiveram grandes avanços nos últimos anos, como a própria mamografia, que conta com aparelhos de maior definição da imagem.
“Outro avanço são as cirurgias cada vez mais localizadas, retirando somente o necessário da mama, evitando mutilação. Assim como os gânglios da axila, que na grande maioria das vezes são preservados, evitando o linfedema de braço. Quando a mastectomia é necessária, a lei garante a reconstrução das mamas no mesmo ato e a simetrização da outra mama quando necessário”, informa.
Fatores de risco – Entre os fatores que aumentam o risco de desenvolver a doença, estão obesidade, excesso do consumo de bebida alcoólica e sedentarismo. “Por isso, a prevenção da doença passa pela adoção de hábitos saudáveis, como praticar atividade física e ter uma dieta saudável, mediterrânea, rica em grãos adicionados a duas colheres de sopa de azeite de oliva. Separar um tempo para os momentos de lazer, sorrir mais e se relacionar com as pessoas também são importantes”, afirma.
Direitos assegurados por lei – Pedrini destaca ainda os direitos assegurados por lei aos pacientes diagnosticadas com câncer:
-Lei dos 60 dias: garante ao paciente com câncer o direito de iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico da doença.
-Reconstrução mamária: garante às mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de tratamento de câncer, o direito à cirurgia reconstrutiva pelo Sistema Único de Saúde (SUS), valendo também para os planos de saúde.
-Exames gratuitos: a lei assegura mamografia pelo SUS a mulheres de 50 a 69 anos, uma vez a cada dois anos.
Diagnóstico precoce: O médico alerta para a importância do diagnóstico precoce: “Caso perceba alguma alteração nas mamas, procure um médico o quanto antes. Não deixe de realizar as consultas periódicas e fazer os exames de rotina. Quando o câncer de mama é detectado inicialmente, as chances de cura da doença são de até 95%”, finaliza.
Fonte: Cremers-RS
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