As inscrições vão do dia 22 de agosto (segunda-feira) até 24 de agosto (quarta-feira) e deverão ser feitas nas agências e postos do IBGE em cada município. Os endereços constam nos editais, que estão disponíveis no site do Instituto e nos links abaixo:
Edital 16: PSS Complementar de Agente Censitário de Administração e Informática (ACAI): https://ftp.ibge.gov.br/edital/PSS_Censo_2022/PSS_Complementar_Censo_2022/16_2022/edital_2022_16_ACAI_edital_completo.pdf; O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 04 vagas na função de Agente Censitário de Administração e Informática, no estado do Rio Grande do Sul.
Edital 17: PSS Complementar de Recenseador e de Agente Censitário Municipal (ACM) e Agente Censitário Supervisor (ACS):
O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 542 vagas de Recenseador e 32 vagas de Agente Censitário Municipal – ACM e Agente Censitário Supervisor – ACS, distribuídas no estado do Rio Grande do Sul.
Quadro de vagas Edital 17:
Não há pagamento de taxa, nem realização de provas. O requisito mínimo para recenseador é ter o ensino fundamental completo; e ensino médio para os demais cargos.
Os Recenseadores são remunerados por produtividade, de acordo com a quantidade de residências visitadas e pessoas recenseadas, considerando ainda a taxa de remuneração de cada setor censitário, o tipo de questionário preenchido (básico ou amostra) e o registro no controle da coleta de dados. O IBGE disponibiliza um simulador para que os interessados possam estimar quanto irão receber.
Para Agente Censitário Administrativo e de Informática (ACAI) e Agente Censitário Supervisor (ACS) a retribuição mensal para a jornada de 40 horas semanais, sendo 08 horas diárias é de R$1.700,00, já para para Agente Censitário Municipal (ACM) é de R$2.100,00. Para estes cargos o contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.
Para mais informações sobre a operação censitária acesse: censo2022.ibge.gov.br
Fonte: Coordenação de Divulgação do Censo 2022
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