A partir desta quinta-feira (30), as emissoras de rádio e TV que transmitem programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições devem afastar esses profissionais de suas funções.
A proibição está prevista na Lei das Eleições (9.504/1997), que determina que é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
Para orientar a emissoras de rádio e TV sobre as datas que trazem restrições e vedações impostas pela legislação eleitoral, a ABERT elaborou um calendário das Eleições de 2022 (AQUI).
Fonte: Abert
Universidade de Caxias do Sul forma a primeira turma da graduação em Viticultura e Enologia
Segundou de Oportunidades: CIEE-RS inicia a semana com vagas de estágio em diversas áreas e bolsas que podem chegar a R$ 1,5mil
Vale dos Vinhedos ganhará memorial para valorizar identidade local e pioneirismo na vitivinicultura