O governo federal informou ter efetivamente arrecadado R$ 46,8 bilhões com a repatriação, processo de regularização de recursos lícitos mantidos por brasileiros no exterior. Na semana passada, a União afirmou ter recebido R$ 50,9 bilhões. A diferença de R$ 4,1 bilhões ocorreu porque 168 contribuintes chegaram a declarar valores mantidos no exterior, mas não pagaram multa e imposto de renda.
A Famurs estima que as prefeituras gaúchas recebam R$ 356 milhões. Diante da grave situação crise financeira nas prefeituras, a verba é tratada pelos gestores com uma espécie de salvação. “O recurso da repatriação ajuda muito os prefeitos no momento de realizar o fechamento de contas”, explicou o presidente da Famurs, Luciano Pinto.
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A lei da repatriação regulariza a volta de recursos lícitos no exterior para a economia brasileira. Pela legislação, o contribuinte pagou 15% de imposto, mais 15% de multa sobre o total repatriado. A assessora técnica da Área de Receitas Municipais da Famurs, Cinara Ritter, projeta que, o dinheiro entrará na conta das prefeituras em duas parcelas, nos dias 10 e 20 de novembro. “A partir de agora, haverá uma cobrança para que o governo federal repasse de maneira imediata para os municípios os recursos da repatriação”, avaliou.
Conforme a legislação, apenas o percentual de 15% sobre Imposto de Renda (IR) a incidir no montante repatriado será rateado com as prefeituras pelos critérios de divisão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Em compensação, a arrecadação da multa de 15% sobre o mesmo valor não será partilhada com os municípios. Os prefeitos defendem que o Congresso promova mudanças na lei. “É mais do que justo a União dividir com os municípios o que for arrecadado com a multa”, ponderou Luciano Pinto.
Lei da repatriação
A Lei nº 13.254/2016 vale para pessoas físicas ou jurídicas que tenham transferido ou mantido no exterior valores não declarados, ou atualizados incorretamente, e queiram agora de forma voluntária declarar ou retificar as informações ao governo brasileiro. A norma prevê que sejam repatriados valores contidos em depósitos bancários, instrumentos financeiros, operações de empréstimo e câmbio, participações societárias, ativos intangíveis, bens imóveis e veículos em geral.
Fonte: Famurs
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