Após pedido da DPE/RS, Cartórios passam a aceitar o termo não binário nos registros civis

A Justiça Gaúcha, através de decisão da Corregedoria-Geral (CGJ), autorizou que os cartórios passem a aceitar a inclusão do termo não binário no registro de nascimento.

A medida atende ao pedido feito pela defensora pública Aline Palermo Guimarães, dirigente do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDDH) da Defensoria Pública do Estado (DPE/RS).

A não-binariedade refere-se às identidades de gênero que não são estritamente masculinas ou femininas, estando portanto fora do binarismo de gênero e da cisnormatividade.

Conforme o provimento assinado na última sexta-feira (22) pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Giovanni Conti, a inclusão do termo deverá ser feita mediante requerimento feito pela pessoa junto ao cartório. Com a determinação, não será mais necessário que pessoas não binárias busquem a alteração por meio de processo judicial.

Segundo o desembargador, a mudança acompanha a evolução das relações humanas, respeitando a vontade dos cidadãos e “reconhecendo a pluralidade identitária da sociedade brasileira”.

A medida é válida para pessoas com 18 anos ou mais.

"É um avanço extremamente importante que certamente impactará na vida de muitas pessoas”, destacou  Aline Palermo Guimarães
“É um avanço extremamente importante que certamente impactará na vida de muitas pessoas”, destacou Aline Palermo Guimarães – Foto: ASCOM DPE/RS

“Buscamos sempre garantir que as pessoas sejam reconhecidas e respeitadas pelo que efetivamente são. E essa é a função da Defensoria Pública: primar pela dignidade humana e promover direitos humanos. O novo provimento, acolhendo o pedido formulado pelo NUDDH , garante que pessoas não-binárias possam, agora, retificar sua documentação civil, sem necessidade de uma ação judicial, tornando o procedimento muito mais célere. É um avanço extremamente importante no reconhecimento de diferentes identidades de gênero e que certamente impactará na vida de muitas pessoas”, destacou a defensora Aline Palermo Guimarães.

Em setembro do ano passado, em decisão inovadora, a Justiça gaúcha deferiu o pedido de retificação de registro civil de pessoa não-binária residente da capital. A ação foi ajuizada pelo Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (CRDH – DPE/RS) e incluiu, além da retificação do prenome, também a alteração da anotação referente ao sexo, passando a constar como “não-binário”.

Também em 2021, no mês de novembro, a DPE/RS realizou, no Largo Glênio Peres, na capital, o primeiro mutirão de educação em direitos e orientação jurídica, com foco na retificação do registro civil de pessoas não binárias.

Leia na íntegra o pedido feito pela Defensoria Pública do Estado ao Judiciário.

Serviço

O Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da Defensoria Pública atua na construção de estratégias para enfrentamento e superação da discriminação e afirmação dos direitos humanos. O e-mail é o crdh@defensoria.rs.def.br

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