O delegado titular da Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Bento Gonçalves, Fernando Cruz Alexandre, encaminhou na tarde desta sexta-feira, dia 25, um comunicado justificando a interrupção do acesso da imprensa local aos boletins de ocorrências registrados no município.
Desde a última terça-feira, a imprensa local teve restringido o acesso aos boletins de ocorrências registrados na DPPA, que compreendem não somente Bento Gonçalves, mas também delegacias de municípios vizinhos, como Garibaldi, Carlos Barbosa, Veranópolis e Monte Belos do Sul. Diariamente os profissionais de imprensa se dirigiam até a DPPA para ter acesso aos documentos de ocorrências policiais, para posterior divulgação.
Nos últimos anos essa é a segunda vez que isso acontece. Em outra oportunidade, o então titular da DPPA, delegado Arthur Reguse, já havia tomado tal atitude. Segundo o comunicado do atual delegado titular, tais medidas se dão em virtude da Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19) que define em seu art. 38 como crime o fato de “antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”, também pelo fato de o departamento não ter como realizar uma triagem mais justa das ocorrências, a expectativa de sigilo por parte das pessoas que registram as ocorrências, entre outras.
Confira na íntegra o comunicado emitido pelo delegado Fernando Cruz Alexandre, titular da DPPA:
Venho esclarecer a situação e explicar o porquê de se ter restringido o acesso da imprensa às ocorrências policiais registradas na DPPA de Bento Gonçalves.
A Lei de Abuso de Autoridade (Lei n. 13.869/19) define em seu art. 38 como crime o fato de “antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”.
Diversas ocorrências policiais, sejam decorrentes de autos de prisão em flagrante, sejam provenientes de registros feitos pelas vítimas, apontam em seu bojo o provável suspeito dos eventuais crimes noticiados.
Nessa toada, entende-se que, ao permitir o acesso pela impressa de tais ocorrência, a autoridade policial está constantemente correndo o risco de cometer o delito do art. 38 da Lei de Abuso de Autoridade.
Ainda que o Delegado de Polícia, nesses casos, não tenha antecipado diretamente a responsabilidade, ao se omitir – quando possuía o dever de agir para evitar o resultado (CP, art. 13, §2º) – pode ser responsabilizado pela sua omissão, respondendo, ao cabo, como se tivesse cometido o delito.
Entende-se que os cidadãos que registram ocorrências na Polícia Civil possuem uma justa expectativa de sigilo nas informações prestadas e nos seus dados. O acesso da imprensa às ocorrências frusta essa legítima expectativa e, para além de poder ensejar eventual responsabilização criminal da autoridade, também pode gerar o dever de o Estado indenizar civilmente aquele que tenha seus dados ou informações divulgados contra a sua vontade.
As informações hoje em dia correm pelas mídias sociais com extrema velocidade e a divulgação de um fato indevido dificilmente poderá ser reparada de forma eficaz. Justamente por isso a Portaria nº 179/2017/GAB/CH/PC regula a divulgação de informações pela Polícia Civil.
Todas as informações recebidas pela Polícia Civil são sensíveis e interessam às investigações em andamento. A DPPA recebe ocorrências de todas as Delegacias de Bento (1ª, 2ª DPs, DEAM), além das Delegacias de Garibaldi, Carlos Barbosa, Veranópolis e Monte Belo. É impossível que a DPPA, sem ter conhecimento das diversas investigações em andamento nestas Delegacias de Polícia, realize uma justa triagem daquilo que pode, ou não, ser divulgado.
Vale ressaltar que as DPPAs de Farroupilha e de Caxias do Sul também não autorizam o acesso, por semelhante motivo, da imprensa às ocorrências. A decisão, dessa forma, traz, ainda, uma desejável unidade de procedimento às DPPAs de Região de Caxias do Sul.
Outrossim, a Polícia Civil conta com a Divisão de Comunicações Social (DCS), a qual, segundo mencionada Portaria, é a responsável pela divulgação das ações e operações policiais, prisões e demais eventos ligados à atividade policial.
No sentir deste signatário, o meio adequado de divulgação dessas informações não é o acesso da imprensa às ocorrências registradas pelos cidadãos, órgãos públicos ou forças policiais.
A decisão tomada não visa a restringir o acesso da imprensa às informações, mas apenas qualificar as informações divulgadas, resguardando-se, ainda, a efetividade do trabalho policial e eventuais direitos de vítimas e suspeitos.
Feitas as considerações acimas, espera-se ter justificado a decisão tomada.
Cordialmente,
Fernando Cruz Alexandre
Delegado de Polícia
DPPA de Bento Gonçalves
Central de Jornalismo / Unidade Móvel Difusora
No Dia do Doador de Sangue, Hemocentro do RS homenageia entidades parceiras
Centenária imagem de Santo Antônio retorna ao Santuário, em Bento Gonçalves, após mais de 100 dias de restauro
IV Encontro Restaurativo reforça os ideais da cultura de paz em Bento Gonçalves