A magistrada Ana Paula de Bortoli atendeu a ação da Assurgs (Sindicato dos técnicos-administrativos da Ufrgs, UFCSPA e IFRS) protocolada no dia 14 de fevereiro. O cumprimento da decisão deve ser imediato. Cabe recurso.
Na mesma decisão, a juíza federal determinou que a administração da Ufrgs também retire de seu site o pop-up que incentivava a denúncia de servidores por exigirem o comprovante de imunização.
Em seu despacho, a juíza destacou que o Consun é o órgão máximo da Universidade e que o reitor não tem legitimidade para descumprir as resoluções do conselho.
Fonte: Correio do Povo
Foto: Reprodução UFRGS
(RM)
Semana do Patrimônio: documentário “Celso: Um Retrato, Um Espaço” será exibido nesta sexta-feira, 22 de agosto
EMEF Tancredo Neves promove aulas preparatórias para avaliações externas da aprendizagem
Mostra de Trabalhos do Programa Mais Saúde com Agente promove e amplia ações em prol da comunidade