Na tarde desta segunda-feira, 21, o Município de Cotiporã publicou oficialmente o Decreto Executivo nº 4.070/22 que torna facultativo o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos e fechados (ventilados), públicos e privados. Os estabelecimentos privados possuem autonomia sobre a permissão da entrada de pessoas, com ou sem o uso da máscara de proteção em suas dependências.
O uso do equipamento segue sendo obrigatório em Unidades Básicas de Saúde, consultórios médicos, laboratórios e farmácia, bem como em Instituições de Ensino.
Recomenda-se:
O uso de máscara de proteção individual para circulação em pessoas com doenças autoimunes; pessoas não vacinadas ou com o esquema vacinal incompleto; e pessoas com síndromes gripais.
Em Cotiporã, a decisão foi tomada seguindo o Parecer Técnico elaborado pelo Comitê Técnico Regional da Serra, e considerando a aprovação do Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus de Cotiporã.
Ressalta-se que, atualmente, mais de 90% da população cotiporanense, em sua totalidade, já está vacinada com a 1ª dose do imunizante contra a Covid-19 e 88% já possui a 2ª dose ou dose única da vacina.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura
Foto: Divulgação Prefeitura
(RM)
Semana do Patrimônio: documentário “Celso: Um Retrato, Um Espaço” será exibido nesta sexta-feira, 22 de agosto
EMEF Tancredo Neves promove aulas preparatórias para avaliações externas da aprendizagem
Mostra de Trabalhos do Programa Mais Saúde com Agente promove e amplia ações em prol da comunidade