O PDT, partido autor da ação, contesta a expressão “após o cumprimento de pena” na Lei da Ficha Limpa, cuja redação se depreende que só poderiam voltar a se candidatar políticos condenados pela Justiça em um prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O julgamento foi interrompido em 21 setembro do ano passado por um pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. A sessão vai ser retomada com o voto dele.
Para o ministro Nunes Marques, a inelegibilidade deve contar a partir de condenação por tribunal colegiado, ou seja, por mais de um juiz ao mesmo tempo. Na visão dele, caso o período de oito anos fosse atingido ainda com pena a ser cumprida, os direitos políticos permaneceriam suspensos. No entanto, nesse caso, com a pena sendo totalmente cumprida, seria possível que o político se candidatasse de imediato.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu, em 21 de dezembro, da decisão monocrática do ministro Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa. A liminar, dada por Marques no dia 19 de dezembro, suspendeu o trecho segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.
O recurso da PGR foi encaminhado ao presidente da Suprema Corte, ministro Luiz Fux, e pede a revogação imediata da liminar ou, de forma subsidiária, que seja assegurada a manutenção das decisões judiciais tomadas com base no trecho questionado da lei até que o plenário do STF aprecie o tema.
A Lei da Ficha Limpa traz uma lista com dez tipos de crime que acarretam inelegibilidade, entre eles os crimes praticados contra a economia popular, o sistema financeiro e o patrimônio privado. Estão incluídos também lavagem de dinheiro, crimes ambientais, contra a vida e o abuso de autoridade, por exemplo.
O ministro atendeu a um pedido feito pelo PDT. A supressão da expressão “após o cumprimento de pena” é necessária para “que o prazo de oito anos trazido por tal lei (da Ficha Limpa) seja respeitado, sem o aumento indevido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais”.
Fonte: Correio do Povo
(RM)
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