O IFRS está se aproximando da retomada das atividades letivas presenciais em todas as unidades. Por isso, vale reforçar uma informação importante para a segurança da comunidade acadêmica: a apresentação do comprovante da vacina contra a Covid-19 é uma exigência para servidores e estudantes.
Os alunos que estão ingressando este ano na instituição tiveram de apresentar o comprovante na matrícula (leia mais). Para os que já estudam no IFRS, é necessário apresentar o documento até o primeiro dia de aula, sob pena de terem o acesso ao campus impedido. É possível ainda que ocorra o trancamento da matrícula para os estudantes que não estiverem em dia com a documentação exigida (à exceção dos cursos técnicos integrados ao ensino médio).
? Confira abaixo os principais pontos:
- Estudantes de cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação precisam comprovar que receberam pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para ingressar em uma unidade do IFRS.
- Se o estudante tiver alguma contraindicação da vacina, poderá apresentar um atestado médico que justifique.
? O que é aceito para comprovar a vacinação:
- Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; ou
- Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS são aceitos como comprovantes pelo IFRS.
? Como comprovar:
- Cada campus está informando qual é o canal para o recebimento do comprovante ou do atestado médico de forma digitalizada (pode ser uma foto do cartão impresso, um PDF ou um print da tela do ConecteSus).
- Mesmo assim, quando estiver no IFRS, todos os estudantes devem portar o comprovante físico de que estão vacinados (impresso ou no aplicativo ConecteSUS) ou o atestado médico de contraindicação. A apresentação poderá ser solicitada a qualquer momento.
? É importante saber:
- As informações de comprovação ficarão restritas aos setores do IFRS envolvidos com o processo de controle para preservar a privacidade dos estudantes.
- De forma alternativa à comprovação da vacinação, os estudantes poderão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados nas últimas 72h.
Ainda tem dúvidas? Contate a Direção de Ensino do seu campus.
Fonte: IFRS
Vinícolas já podem inscrever amostras na Avaliação Nacional de Vinhos Safra 2025
Estudantes das escolas do entorno do foco de gripe aviária recebem orientações da Seapi
146ª Romaria de Caravaggio, en Farroupilha, e o que você precisa saber!