Estudantes do IFRS devem comprovar a vacinação contra a Covid-19 antes do início das aulas

O IFRS está se aproximando da retomada das atividades letivas presenciais em todas as unidades. Por isso, vale reforçar uma informação importante para a segurança da comunidade acadêmica: a apresentação do comprovante da vacina contra a Covid-19 é uma exigência para servidores e estudantes.

Os alunos que estão ingressando este ano na instituição tiveram de apresentar o comprovante na matrícula (leia mais). Para os que já estudam no IFRS, é necessário apresentar o documento até o primeiro dia de aula, sob pena de terem o acesso ao campus impedido. É possível ainda que ocorra o trancamento da matrícula para os estudantes que não estiverem em dia com a documentação exigida (à exceção dos cursos técnicos integrados ao ensino médio).

? Confira abaixo os principais pontos:

  • Estudantes de cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação precisam comprovar que receberam pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para ingressar em uma unidade do IFRS.
  • Se o estudante tiver alguma contraindicação da vacina, poderá apresentar um atestado médico que justifique.

? O que é aceito para comprovar a vacinação:

  • Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; ou
  • Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS são aceitos como comprovantes pelo IFRS.

? Como comprovar:

  • Cada campus está informando qual é o canal para o recebimento do comprovante ou do atestado médico de forma digitalizada (pode ser uma foto do cartão impresso, um PDF ou um print da tela do ConecteSus).
  • Mesmo assim, quando estiver no IFRS, todos os estudantes devem portar o comprovante físico de que estão vacinados (impresso ou no aplicativo ConecteSUS) ou o atestado médico de contraindicação. A apresentação poderá ser solicitada a qualquer momento.

? É importante saber:

  • As informações de comprovação ficarão restritas aos setores do IFRS envolvidos com o processo de controle para preservar a privacidade dos estudantes.
  • De forma alternativa à comprovação da vacinação, os estudantes poderão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados nas últimas 72h.

❓ Ainda tem dúvidas? Contate a Direção de Ensino do seu campus.

 

Fonte: IFRS

error: Conteúdo Protegido