O coordenador do Procon-BG, Maciel Giovanella, comentou sobre os cuidados que os consumidores devem ter no momento de realizar a compra do material escolar. “Primeiramente é importante que se realize uma verificação nos materiais que os estudantes possam reutilizar e que estejam em condição de uso para o ano letivo que se inicia. Posteriormente, com planejamento e tempo, o consumidor deve procurar realizar pesquisa de preço, que é sempre fundamental a fim de que se encontre boas opções no mercado”.
Nas palavras do Coordenador do Procon, “o consumidor deve ficar atento às ofertas. Outra questão importante são as compras online. É preciso verificar sempre os prazos de entrega, verificar a credibilidade dos sites, por diversas formas, sendo que uma delas é através do Reclame aqui”.
Alerta sobre a Lei 12.886/2013
Outro ponto destacado pelo Procon é relacionado a compra de produtos de uso coletivo, higiene e limpeza. Segundo o que consta na Lei 12.886/2013, a escola não pode incluir nessa lista taxas com o intuito de suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. Da mesma forma, segundo Giovanella, é ilegal que as escolas exijam que os responsáveis comprem materiais escolares no próprio estabelecimento ou determinem marcas, bem como locais de compra. Um material escolar específico só pode ser exigido quando o material didático utilizado na escola for apostilas.
Sendo assim, o Procon-BG também dá outras dicas para que os consumidores possam fazer a melhor escolha, e consumam de forma consciente:
1- Consulte diversos pontos de venda, tais como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros;
2- Confirme com a escola se toda a lista solicitada é mesmo necessária. Verifique se há produtos da lista que você já possui em casa, mesmo se já foram utilizados por outra criança, pois eles podem ser reaproveitados;
3-Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente;
4-Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades;
5-Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;
6-Evite comprar com vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável.
7-Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
8 – Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais, com informações em língua portuguesa;
9 – Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato;
10 – No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de modo que o consumidor possa facilmente visualizá-los;
11 – O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias;
Confira a pesquisa de preços dos materiais escolares realizada pelo Procon
https://bentogoncalves.atende.net/cidadao/pagina/procon-pesquisas-de-preco-mensais
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura
Foto: Rodrigo De Marco / Divulgação
(RM)
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