Dentre as principais propostas estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida. O desconto será 92% da dívida consolidada no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%. Durante a live desta quinta-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro abordou o tema.
“Resolvemos acertar com a Economia, com o Ministério da Educação, abater completamente os juros e, quando vai para o principal [da dívida], abater 92% de desconto. Isso vai atingir em torno de 550 mil estudantes que estão no Cadastro Único ou Auxílio Emergencial. Então, eles terão que pagar, tirando o juros, 8% do principal apenas e ainda pode ser parcelado isso daí. Grande oportunidade de pessoas se verem livres do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. Livre no tocante a dívidas. E outros 520 mil atende os demais casos que têm dívidas também, mas o desconto vai ser um pouco menor, em vez de 92%, [será] de 86,5%”, detalhou.
Pelos números do MEC, os estudantes com contratos do Fies que estão no CadÚnico ou que receberam Auxílio Emergencial somam 548 mil contratos. Os demais estudantes inadimplentes somam outros 524,7 mil contratos de financiamento.
O Fies é um programa do governo federal destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.
A renegociação de dívidas do programa deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. Apesar de estar em vigor desde a semana passada, a MP ainda precisará ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 dias após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Divulgação
(RM)
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