A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu uma advogada de 40 anos que é investigada pela Polícia Civil por suspeita de apropriação de recursos provenientes de causas trabalhistas de clientes em Bento Gonçalves.
A decisão, que foi proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional do Rio Grande do Sul é válida pelos próximos 90 dias.
No mês de outubro duas ocorrências policiais foram registradas na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) de Bento Gonçalves contra a advogada pela apropriação indébita de valores de clientes. A primeira foi registrada no dia 13 de outubro, quando um jovem de 23 anos se dirigiu até a DPPA para denunciar a advogada que teria se apropriado de grande parte do valor de uma ação trabalhista, a qual ele tinha direito. Conforme registro policial, a vítima ajuizou uma ação trabalhista com a advogada. Segundo o jovem, no último dia 15 de setembro a advogada solicitou que ele assinasse documentos autorizando a mesma a receber a quantia de R$ 14 mil de ganho de causa do processo trabalhista.
Desse montante, o combinado era de a advogada ficar com 30% do valor como honorário pelos serviços prestados e o restante depositar na conta da vítima, porém a profissional repassou somente parte do valor a qual a vítima tinha direito. O jovem tentou contato com a mesma que o bloqueou nas redes sociais e fechou o escritório que possuía no Centro da cidade.
Já no dia 20 do mesmo mês, mais um registro. Dessa vez a vítima, uma mulher de 56 anos, teria contratado a advogada para uma causa trabalhista, ainda em 2017, onde cobrava o valor de R$ 40 mil, de danos contra uma empresa em que trabalhou. Ocorre que por diversas vezes fez contato com o escritório da suspeita para obter informações sobre o andamento do processo, porém nunca conseguia falar com a mesma, sendo atendida sempre pela secretária.
Após informações divulgadas pela imprensa sobre o caso ocorrido com o jovem de 23 anos, em que a mesma se apropriou de valores, a vítima foi até o Fórum e descobriu que sua causa já havia sido julgada, em 2019, com valor acordado pela suspeita em R$ 9.513,16, dinheiro que a vítima nunca recebeu. A mulher inclusive apresentou um cartão que recebeu da suspeita, porém com outro sobrenome.
Segundo informações a advogada já possuía outros três indiciamentos anteriores aos crimes pelos mesmos motivos, a apropriação de ganhos de causas trabalhistas. Há também outros dois relatos mais recentes que chegaram a Polícia Civil, sem mais detalhes mas com o mesmo “modus operandi”, as vítimas souberam através da imprensa sobre problemas relacionados a advogada e decidiram verificar como estavam suas antigas ações. Os clientes não obtiveram contato com a advogada que inclusive fechou o escritório dela em Bento Gonçalves e ao consultar o Poder Judiciário descobriram que suas ações já haviam terminado com ganho de causa e que nunca receberam os valores.
Central de Jornalismo Difusora
Foto: CNJ
(KPJ)
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