Em relação aos registros, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, possui duas bases de dados de reclamações dos consumidores brasileiros. Uma delas é a plataforma consumidor.gov.br. O serviço é público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet e permite a interlocução direta entre consumidores e empresas. A outra base de dados é o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). Esse sistema integra hoje 26 Procons estaduais, o do Distrito Federal, além de 604 Procons municipais.
Reclamações
Muitas das fraudes são realizadas a partir do vazamento de dados dos clientes, mas nem bancos, nem o INSS ou a Dataprev assumem responsabilidade na questão. Segundo dados do portal consumidor.gov, entre janeiro de setembro de 2020, foram registrados 42.508 queixas de problemas com crédito consignado e de cartão de crédito consignado para beneficiários e aposentados do INSS. No mesmo período deste ano, as reclamações passaram para 81.356, um aumento de 91%.
No Sindec, as reclamações relativas a crédito consignado, para o público em geral, tiveram aumento de 172%. O crescimento no número de demandas foi registrado de janeiro a setembro de 2021, em comparação ao mesmo período de 2020, quando as queixas saltaram de 16.683 para 45.402, sendo o 10º problema mais reclamado.
Junto ao Banco Central, quando a busca é feita por assunto, reclamações sobre ofertas ou prestação de informações relativas a crédito consignado de forma inadequada, ficaram em primeiro lugar, no segundo trimestre de 2021, com 4.223 registros.
Febraban
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), um dos fatores que contribuiu para o número de fraudes envolvendo o consignado foi o fato de, em outubro do ano passado, o governo ter editado uma medida provisória que ampliou de 35% para 40% a margem dessa modalidade como medida de incentivo à economia durante pandemia de covid-19. Em março deste ano, depois de aprovada pelo Congresso, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei, que terá validade até 31 de dezembro.
A medida, segundo o diretor de Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva, também refletiu em casos de instituições financeiras oferecendo o crédito sem o consentimento dos clientes. Oliva diz que, desde 2020, a Febraban instituiu uma norma de autorregulação. A medida formalizou diretrizes e procedimentos fundamentais a serem seguidos por instituições financeiras em seus negócios.
Nesse sentido, além de um sistema de bloqueio de ligações automáticas para consumidores que não desejem receber ofertas, o “não perturbe”, a norma criou uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada e frequente. Há ainda ferramentas de estímulo à transparência e o combate ao assédio e importunação comercial.
“Desde o ano passado foram aplicadas 605 sanções a correspondentes bancários. As punições vão desde advertência à suspensão permanente da relação comercial com bancos”, explicou Oliva. Como os correspondentes operam com mais de um banco, ele acrescentou que todos aplicam suspensão ao mesmo tempo para que a sanção seja efetiva.
Sobre o serviço de bloqueio de ligações indesejadas em parceira com empresas de telecomunicações, ele ressalta que o sistema já tem mais de 2 milhões de bloqueios. Questionado sobre o porquê de as reclamações de irregularidades ainda não tenham registrado queda, Oliva destacou que a Febraban tem “trabalhado para fortalecer esses sistemas”.
INSS
Segundo o INSS, segurados que não reconheçam o empréstimo devem procurar imediatamente o banco pagador para registrar a reclamação. Outra orientação é registrar queixa no Portal do Consumidor. “Destacamos ainda que o INSS não entra em contato com segurados por meio de ligações, mensagens ou e-mails para oferecer serviços de empréstimo consignado. A contratação de qualquer empréstimo consignado é uma operação realizada diretamente entre o banco e o cliente”, alertou o órgão.
Ainda segundo o órgão, o próprio segurado pode solicitar o bloqueio de contratação de operações de crédito consignado por meio do Meu INSS, site ou aplicativo ou pelo telefone 135, que funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado. O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
Críticas
Para coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, como nos bancos há cada vez menos atendimentos presenciais e muito incentivo à solução de problemas e contratação de serviços de forma online, cresceu muito a atuação dos correspondentes bancários. Na prática, são empresas contratadas por instituições financeiras e outras autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições.
Uma das críticas feitas pela especialista é de que, embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) tenha alterado em julho a regulamentação dos correspondentes bancários, com a cobrança de mais controle dos bancos sobre essas empresas para coibir fraudes, a fiscalização ainda é insuficiente e as sanções muito poucas. “Hoje seis instituições, entre elas a Febraban, podem credenciar correspondentes bancários, mas esse credenciamento ainda é muito simples. Para atuar nessa área é preciso fazer apenas ‘um cursinho online rápido’”, disse. “Não adianta mudar a norma, se não há fiscalização. Quem age de má-fé e descumpre as normas vai continuar descumprindo porque a sanção não chega.”
Uma das regras em vigor, destaca Ione, é que todo correspondente tenha o CPF nas operações feitas para identificar que ele é o responsável por aquela contratação, mas na prática, fraudadores terceirizam a operação para escapar de identificação.
Sobre a atuação do INSS, a representante do Idec avalia que órgão deveria ter uma campanha de esclarecimento junto aos consumidores, especialmente para esclarecer que não oferece esse tipo de serviço.
Dicas
Ione Amorim diz que aposentados e pensionistas idosos são as principais vítimas das contratações indesejadas. Segundo ela, em muitos casos, a abordagem dos correspondentes é feita de tal maneira a confundir e induzir o consumidor aceitar o produto. Entre as dicas dadas pela economista está a consulta periódica a sua conta-corrente para verificar o valor do benefício. “Toda vez que aparecer no extrato ‘reserva de margem’ o consumidor deve ficar em alerta. Esse é um sinal de que uma contratação desse tipo pode estar em andamento”, explica.
Outra recomendação para evitar problemas é consultar a página do Banco Central e acessar o serviço de Registrato. O sistema, administrado pelo Banco Central, permite aos cidadãos terem acesso pela internet, de forma rápida e segura, a relatórios contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, operações de crédito e de câmbio. Assim, o consumidor pode verificar se há na lista transações desse tipo com instituições financeiras que ele não reconhece para então denunciar.
Também é importante nunca contratar empréstimos pelo telefone e não fornecer o número de CPF nem o do cartão do INSS para quem quer que seja.
Se o desconto já foi debitado do seu benefício, é preciso agir o quanto antes: Procure o banco que fez o depósito indevido e tente solução amigável. Há casos em que a instituição reconhece a ilegitimidade da operação e emite boleto para que o aposentado devolva o dinheiro creditado indevidamente; registre boletim de ocorrência na delegacia para que sejam investigados crimes de acesso indevido a dados pessoais, bem como importunação e fraude; não compartilhe dados privados nas redes sociais ou em sites de credibilidade duvidosa; formalize ainda a denúncia no Procon e na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por meio do site consumidor.gov.br; na sua conta virtual do site Meu INSS, acione a opção que bloqueia os empréstimos consignados. Se essa ferramenta estiver ativa, novas operações de crédito não poderão ser averbadas no benefício. Caso o aposentado realmente necessite de empréstimo consignado tempos depois, o desbloqueio pode ser feito rapidamente no Meu INSS.
Nos casos em que a vítima recebe acima de três salários mínimos, procure um advogado para saber a melhor forma de buscar a suspensão dos descontos e o cancelamento da operação, pois será necessária uma ação judicial. Para clientes cujo o benefício é inferior a três salários mínimos, um defensor público pode ajudar.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil / Divulgação
(RM)
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