Pinto Bandeira é surpreendida com decisão do STF de inconstitucionalidade da criação do Município

O Município de Pinto Bandeira e outras 29 cidades foram tomadas de surpresa após decisão do último dia 3, publicada nesta quarta-feira, 8 de setembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 13.587/2010 – que dispõe sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

Isto porque mesmo diante de tornar inconstitucional esta Lei Estadual, o que dá base para a manutenção dos Municípios é a Emenda Constitucional Nº 57, de 18 de dezembro de 2008, quando foi promulgado o acréscimo de artigo que relatava “ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação”.

O consultor jurídico da Famurs (Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul) e também da Amesne (Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste), bem como outras Associações de Prefeitos do Estado, Gladimir Chiele, consultado pela Rádio Difusora, entende que “é preciso analisar o aspecto da vigência desta norma. Embora não tenha sido publica a íntegra da decisão, é preciso lembrar a Emenda 57 que estabeleceu a convalidação dos municípios”, comentou.

O prefeito de Pinto Bandeira, Hadair Ferrari, passou a quinta-feira consultando deputados parceiros da localidade, a Procuradoria do Município e outros profissionais da área jurídica, em busca de mais subsídios. “Vamos saber mais detalhes e buscar ações, vamos achar uma saída. É cedo para declararmos mais coisas”, resumiu.

Na noite passada ainda a Prefeitura emitiu uma nota oficial.

Pinto Bandeira foi emancipada de Bento Gonçalves em 16 de abril de 1996 através da Lei 10.749. Por questões político-jurídicas, porém, seu primeiro Prefeito, Severino Pavan, só tomou posse em 1º de janeiro de 2001.

Em 2003, uma liminar do STF, determinou a que Pinto Bandeira retornasse à condição de distrito de Bento Gonçalves.

Em 30 de junho de 2010, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a localidade recuperou novamente sua autonomia política. As eleições municipais aconteceram em 07 de outubro de 2012. Em janeiro de 2013, o Município foi reinstalado.

 

Fonte: Central de Jornalismo da Difusora

 

error: Conteúdo Protegido