O Grupo José Alves, do qual fazem parte a Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda e a Unialfa Centro Educacional Alves Faria, financiaram a publicação de informes publicitários na mídia impressa e também na internet em defesa do chamado “tratamento precoce” contra a covid-19
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, no Rio Grande do Sul, com pedido de antecipação de tutela em face dos financiadores da Associação Médicos Pela Vida, que patrocinou informes publicitários na mídia impressa, bem como manteve uma página na internet em defesa do chamado “tratamento precoce” contra a covid-19.
O Grupo José Alves, a Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda e a Unialfa Centro Educacional Alves Faria são apontados como réus na ação, juntamente com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Tanto a Vitamedic como a UniAlfa são empreendimentos que pertencem ao Grupo José Alves.
A ação pede que o Grupo José Alves, a Vitamedic e a Unialfa sejam condenados ao pagamento do valor mínimo de R$ 45 milhões “a título de danos à saúde e moral coletivo”. Esse valor deverá ser usado em projetos de combate a fake news em saúde ou outros projetos que venham em benefício da saúde.
Também é pedido pelo MPF que os réus se abstenham de promover quaisquer publicações de informações relativas ao “tratamento precoce” contrárias à legislação sanitária, Código de Defesa do Consumidor e ao Código de Ética Médica.
O MPF apurou que foi a Vitamedic quem pagou pelo informe publicitário veiculado em 23 de fevereiro de 2021 no jornal Zero Hora, um dos principais veículos de comunicação do Rio Grande do Sul, intitulado “Manifesto Pela Vida – Médicos do Tratamento Precoce Brasil”, que defendia os possíveis benefícios do “tratamento precoce”. A mesma Vitamedic é fabricante de produtos com ivermectina, zinco e vitamina D (princípios ativos expressamente referidos na publicação).
A mesma investigação também constatou que o site da Associação Médicos pela Vida era mantido no ar graças à UniAlfa, através da figura de Carlos Trindade, reitor de mesma e também um dos diretores do Grupo José Alves. Esse domínio eletrônico estimula o consumo dos medicamentos que compõem o “tratamento precoce”, divulgando-se à população em geral, assim como indicando médicos que prescrevem o tratamento do denominado kit covid.
É também pedido que a Justiça condene o Grupo José Alves, em conjunto com a Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda e a Unialfa Centro Educacional Alves Faria, à publicação de mensagem retificadora, no Jornal Zero Hora, no mesmo tamanho e na mesma página em que foi divulgado o manifesto objeto desta ação, e nos sites do Grupo José Alves, contendo declaração de que a mensagem decorre de determinação judicial, esclarecendo o financiamento irregular da publicidade e propaganda e os equívocos do manifesto – como o fato de contemplar medicamentos não aprovados pela Anvisa para uso na covid-19 e carentes de comprovação científica.
A Anvisa, que também é ré na ação, é instada à adoção de todas as providências de polícia administrativa em relação à publicidade de medicamentos (“kit” covid) financiada pelos réus.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no RS
Foto: Reprodução Facebook MPF
(RM)
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