Terminou com pedidos de vistas nos dois processos, o julgamento da cassação da chapa de Diogo Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (Progressistas), eleitos prefeito e vice, em Bento Gonçalves, nas eleições de 2020. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) realizou a sessão ordinária de julgamento do caso de forma on-line, na tarde desta terça-feira, dia 17.
Estavam em pauta dois processos, um recurso impetrado pela chapa “Bento Unido e Forte”, representada pelos candidatos a prefeito e vice, Alcindo Gabrielli (MDB) e Evandro Speranza (PL), e outro da coligação “Gestão e Trabalho”, representada pelos candidatos Paulo Caleffi (PSD) e Eliana Casagrande Lorenzini (PDT).
No primeiro processo a Justiça Eleitoral de Bento Gonçalves, através da juíza Romani Terezinha Bortolas Dalcin, em 25 de novembro, determinou a cassação da candidatura de Diogo e Amarildo. O motivo foi a utilização do site oficial da Prefeitura para divulgar obras em um período anterior às eleições, o que não era permitido. Já o segundo havia sido arquivado em primeira instância.
Após a determinação de cassação pela Justiça Eleitoral de Bento Gonçalves, a candidatura recorreu por meios jurídicos e em fevereiro deste ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela reforma da sentença de primeira instância, em decisão assinada pelo procurador regional eleitoral substituto, José Osmar Pumes, entendendo que a pena deveria ser a aplicação de multa.
Nesta terça-feira, o TRE-RS realizou a sessão ordinária de julgamento do caso, que acabou com pedido de vistas nos dois processos. Foram sete desembargadores julgando, entre eles o relator Oyama Assis Brasil de Moraes. O julgamento teve as falas dos advogados de acusação, posterior os de defesa, seguidos pelo Ministério Público e por fim os votos dos desembargadores.
No primeiro processo o desembargador relator, votou pela não cassação da chapa Diogo e Amarildo e reversão da pena em multa individual de 40 mil UFIR’s. O segundo acompanhou o voto do relator, porém, o terceiro que iria votar pediu vistas ao processo. Já no segundo processo, o relator da mesma forma que no anterior, votou pela não cassação e reversão da pena em multa individual de 20 mil UFIR’s. Antes do segundo voto houve o pedido de vistas fazendo com que a sessão fosse encerrada, sem um resultado definitivo, o que deve ocorrer em uma nova sessão ainda sem data definida.
Por condutas vedadas a legislação eleitoral, o ex-prefeito Guilherme Pasin também foi julgado, nos dois processos, pela utilização da máquina pública para divulgações naquele período. Da mesma forma vale para o caso do ex-prefeito, o voto contra do relator e a reversão da pena em multas de 40 mil UFIR’s e 20 mil UFIR’s respectivamente.
Central de Jornalismo da Rádio Difusora
(KPJ)
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