No último dia 3 de agosto, os deputados estaduais aprovaram um projeto de lei (PL) que prevê multas para empresas que efetuarem importunação de consumidores por meios eletrônicos, como mensagens de Whatsapp, e-mail ou SMS, além do telefone. O PL 236/2020 é de autoria do deputado Elton Weber e foi sugerida pelo Procon RS.
Ela serve como complemento da Lei 13.249, de 2009, que prevê punição às empresas que efetuarem ligações indesejadas para números cadastrados no bloqueio de telemarketing do Procon RS. Após efetuado o cadastro, os contatos indesejados devem cessar em até 30 dias, passado esse período, a empresa pode ser denunciada e estar sujeita a multa de R$ 10 mil. Com o PL 236/2020 as multas poderão ser aplicadas também caso o contato seja feito por aplicativos de mensagens, SMS ou qualquer outro meio eletrônico.
A lei aguarda a sanção do governador Eduardo Leite e a regulamentação para entrar em vigor. De 2010 até hoje, o cadastro de bloqueio telefônico do Procon RS registrou mais de 200 mil números e possibilitou a aplicação de R$ 17 milhões em multas para empresas.
Fonte: Assesmbleia Legislativa
Foto: Reprodução Assembleia Legislativa
(RM)
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