De acordo com a portaria, a convocação para a revisão será feita por meio de envio de carta com aviso de recebimento digital, pela Direção Central do INSS, para o endereço que consta no cadastro do benefício.
Após receber a carta, o beneficiário terá prazo de 30 dias para agendar a perícia médica no site do INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser auxiliado pela Central de Teleatendimento. “Excepcionalmente, será permitida uma remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica”, detalha a portaria.
Caso a convocação não seja atendida, o benefício será suspenso. E, caso o agendamento não seja feito no prazo de até 60 dias da suspensão, o benefício poderá cessar de forma definitiva.
A portaria detalha procedimentos a serem adotados nos casos em que o atendimento não possa ser feito devido a eventuais indisponibilidades das agências de Previdência Social (APS) – por motivos como falha ou inoperância no sistema, falta de energia elétrica, quedas no sinal de rede – e como, nesses casos, a remarcação deverá ser feita.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil / Divulgação
(RM)
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