Junto com os imigrantes italianos veio a arte de elaborar o vinho artesanal ou colonial, produzido inicialmente para o consumo próprio e presente em muitas das propriedades agrícolas da Serra Gaúcha e outras regiões até hoje. Esse produto característico, parte importante da cultura e da vitivinicultura brasileira, desde 2011 vem ganhando uma atenção especial de entidades como a Emater/RS-Ascar, Embrapa, Ibravin, IFRS (Instituto Federal do Rio Grande do Sul), UFRGS, MAPA e SDR (Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo), que se reuniram para contribuir tecnicamente para a qualificação e registro das vinícolas e dos produtos obtido dentro das normas estabelecidas pela legislação brasileira. Após vários anos de trabalhos, os primeiros resultados da colaboração entre as instituições e os produtores começam a ser alcançados. No último dia 11, técnicos e produtores estiveram reunidos na Embrapa Uva e Vinho para obterem as orientações que poderão resultar no registro das primeiras vinícolas produtoras de vinhos artesanais, após a aprovação da chamada Lei do Vinho Colonial.
“Há cinco anos, nesta mesma sala, formamos um grupo de assessoria técnica informal, para auxiliar na superação dos desafios do segmento do vinho artesanal ou colonial. Na época, entendíamos que era necessário apoiar um segmento que foi e é importante na sustentabilidade de muitos agricultores familiares, em diversas regiões do Brasil. Estes produtores devem ser apoiados para ofertar um produto de alta qualidade e ter o suporte necessário para atender à legislação. Hoje estamos reunidos após termos tido alguns avanços importantes e com o primeiro grupo de 20 produtores encorajados a colocar em prática a solução construída em conjunto”, comentou Alexandre Hoffmann, chefe de Transferência de Tecnologia da Embrapa Uva e Vinho.
Segundo Hoffmann, o grupo colaborou tecnicamente com a Câmara dos Deputados e Senado para a criação da Lei do Vinho Colonial (Lei nº 12.959/2014), que dá visibilidade ao produto elaborado por agricultor ou empreendimento agrícola familar. A Lei estabelece as orientações que o produtor deve adotar e se baseia, essencialmente, na Lei do Vinho (Lei nº 7.678/1988) e em conjunto de instruções normativas que constituem a base legal para a elaboração e comercialização do vinho. “Em outras palavras, a legislação prevê que o produtor atenda aos padrões de identidade e qualidade do vinho, com responsabilidade técnica e com volume limitado de produção, especificamente para os produtores que se enquadram no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar)”, pontuou. Com a adequação, os produtores podem ter segurança jurídica e os consumidores podem ter maior confiança na qualidade do vinho que adquirem.
Ao longo desses cinco anos, técnicos das instituições parceiras, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura de Bento Gonçalves, sensibilizaram os produtores para qualificar e legalizar a sua produção do vinho artesanal e proporcionaram meios para fazê-lo. “Ao longo do período, 62 produtores participaram e receberam orientações de como melhorar a sua produção através de cursos de capacitação em áreas prioritárias identificadas pelo próprios produtores ou pelos técnicos que apoiam a ação”, sintetizou Thompsson Didoné, extensionista da Emater/RS, em Bento Gonçalves. que acompanha a ação desde o seu início.
Os treinamentos envolveram o manejo do vinhedo, elaboração e a análise sensorial dos vinhos. Na visão de Didoné, a etapa atual, que é de acompanhar o registro das vinícolas e dos produtos destes produtores pioneiros, encerra uma parte importante do processo. “Agora estamos conseguindo fechar uma fase do processo e efetivamente viabilizar a sustentabilidade do vinho colonial, preservando a identidade e a maneira tradicional da produção do vinho artesanal, valorizando e incentivando a melhoria dos produtos”, concluiu.
As próximas etapas consistirão no registro dos produtores no Programa Estadual de Agroindústria Familiar, seguido da regularização dos documentos, projetos e autorizações para entrar com o pedido de registro da vinícola familiar junto ao MAPA. Após concluída esta etapa, os produtores poderão dar início à atividade da vinícola devidamente regularizada.
Fonte: Emater
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