RS tem o terceiro menor excesso proporcional de óbitos durante a pandemia

Considerando o período da pandemia de 15 de março de 2020 a 15 de maio de 2021, o Rio Grande do Sul apresenta o terceiro menor excesso proporcional de óbitos do país. Mesmo com o avanço do contágio da Covid-19 nos primeiros meses deste ano, levantamento do Gabinete de Crise a partir de dados obtidos em parceria com a Vital Strategies e a Impulso e apresentados nesta quinta-feira, 24, aponta que apenas Piauí e Paraíba apresentam menor excesso proporcional de óbitos do que o RS.

“Quando analisamos quantas mortes se esperaria para o Estado em função do perfil da sua população e do histórico que se tem ao longo dos anos de óbitos, quantas mortes a mais aconteceram em cada um dos estados, e aí a gente observa que o RS tem a terceira menor taxa de óbitos em relação ao que era esperado. Se não tivéssemos a pandemia, foi 28% maior do que se esperaria em condições normais”, destacou o governador Eduardo Leite, durante transmissão ao vivo pelas redes sociais.

O excesso de óbitos busca identificar o diferencial do número de óbitos por causas naturais durante a pandemia em comparação com os óbitos esperados para o mesmo período. Segundo os técnicos do Gabinete de Crise, o acompanhamento deste dado é fundamental, pois corrige possíveis diferenças entre os Estados para registrar um óbito por coronavírus ou por efeitos indiretos em outras causas naturais, além de contemplar a estrutura etária de cada Estado, uma vez que, normalmente, são esperados mais óbitos em estados mais envelhecidos.

Considerando todos os Estados, o RS apresenta atualmente a nona maior taxa de mortalidade por Covid-19 por 100 mil habitantes. No entanto, apresenta apenas o terceiro menor excesso proporcional de óbitos do país, tendo obtido percentual de 28,1% no período, menor do que a média nacional (37,6%).

Excesso proporcional óbitos Estados acumulado

Considerando apenas a região Sul, o RS obteve excessos de óbito inferiores tanto no ano de 2020, momento em que o Estado teve o menor excesso de óbitos do país, quanto no ano de 2021, período em que a pandemia afetou mais fortemente a região como um todo.

“Comparar apenas a taxa de mortalidade pode muitas vezes ser uma informação incompleta e até mesmo enviesada, pois ela apresenta maiores valores em regiões que informam de forma mais eficiente os óbitos. O excesso proporcional de óbitos ajuda a corrigir essa distorção”, explica o diretor do Departamento de Economia e Estatística (DEE) da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), Pedro Zuanazzi.

Excesso óbitos Sul país

Outro dado importante destacado pela equipe é que o excesso de óbitos corrige as distorções oriundas dos formatos das pirâmides etárias, uma vez que é esperado mais óbitos em regiões com mais idosos, como é o caso do RS. Por exemplo, o Estado tem 5,4% da população nacional, porém, 7,3% da população com mais de 60 anos. Assim, seria esperado, nesse grupo etário, 7,3% dos excessos de óbitos no país caso se tivesse o mesmo desempenho nacional, mas, de forma positiva, o RS apresentou 5,2%.

Metodologia

A metodologia de excesso de óbitos consiste em subtrair de um total de óbitos observado uma quantidade de óbitos estimada para obter uma quantidade de óbitos além do esperado para um período específico. Essa quantidade de óbitos que supera o que seria esperado é denominada de excesso de óbitos. Para tanto, se consideram todos os óbitos por causas naturais, não incluindo, portanto, os óbitos por causas externas.

Ao se relacionar a quantidade de óbitos em excesso com o total de óbitos esperados se tem o excesso proporcional de óbitos, uma medida do percentual de óbitos que superou o que já seria esperado para cada localidade, levando em consideração gênero e pirâmide etária.

Para produzir essa estimativa de óbitos, a Vital Strategies projeta, a partir dos dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) do Datasus de 2015 a 2019, um total de óbitos esperados para 2020 e 2021 para cada faixa etária. Os óbitos de 2020 e 2021 têm como fonte os dados do Portal da Transparência do Registro Civil.

De posse desse número, se calcula o excesso de óbitos por semana epidemiológica, levando-se em consideração gênero, idade e localidade de óbito:

Excesso de Óbitos = Óbitos observados – Óbitos esperados

 

Fonte: Governo do Estado

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