No Dia do Orgulho Autista, a Faders Acessibilidade e Inclusão passa a disponibilizar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) em todo o Estado. Desde a sexta-feira, 18, as pessoas com TEA ou seus responsáveis já podem encaminhar os documentos necessários por meio de formulário on-line no site www.faders.rs.gov.br. Nesse endereço, o usuário encontrará também uma cartilha que explica passo a passo como proceder. Os usuários da Ciptea não terão nenhum custo para obtê-la.
De acordo com o presidente da Faders, Marquinho Lang, o documento atende aos requisitos da Lei Federal 13.977/2020, também conhecida como Lei Romeo Mion (em referência ao filho do apresentador Marcos Mion), e ainda traz inovações. “A Ciptea gaúcha terá um QR Code, em que será possível obter mais dados sobre a pessoa com TEA além daqueles que estão no documento físico, inclusive a geolocalização do endereço residencial”, explica.
Lang ressalta que, para pessoas que não têm acesso a internet, recomenda-se a busca por entidades como as Associações para Pessoas com TEA e as Apaes. “Nós já firmamos essa parceria com as associações e com as Apaes e já realizamos encontros explicando metodicamente como realizar o encaminhamento da Ciptea. Todos, em uma grande parceria, nos ajudarão nesse processo”, acrescenta.
A diretora-técnica da Faders, Ana Flávia Beckel Rigueira, ressalta que a implantação do documento ajudará na definição de políticas públicas para as pessoas com TEA. “Atualmente, não temos dados oficiais sobre o número de pessoas com autismo no Estado e no Brasil. Temos um número de pesquisas internacionais de que um em cada 54 nascidos possui transtorno do espectro autista. Com a Ciptea, poderemos criar um banco de dados que nos dará informações mais próximas da nossa realidade”, completa.
COMO FAZER A CIPTEA
1) Acessar o site da Faders Acessibilidade e Inclusão (www.faders.rs.gov.br)
2) Preencher o formulário disponível e anexar os seguintes documentos:
• Documento de identidade da pessoa com TEA
• Documento de identidade dos responsáveis legais
• Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) comprovando o transtorno do espectro do autismo devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA
• Fotografia formato 3 x 4 da pessoa com TEA
Fonte: Governo do Estado
Foto: Divulgação
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