O PEI consiste no registro simplificado e imediato no sistema do Detran de veículos novos adquiridos junto a concessionárias do Distrito Federal.
Segundo o órgão, a inovação vai facilitar o dia a dia do cidadão, que não precisará mais ir ao Detran para emplacar veículos zero quilômetros (km). A Instrução n° 350, que trata do PEI, foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira.
Para o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia, as inovações tecnológicas implementadas e em estudo pelo órgão têm promovido agilidade e desburocratização na relação entre a autarquia, cidadãos, empresas e outras entidades. As concessionárias deverão recolher somente as taxas de serviços relacionadas ao registro do veículo zero km, à consulta à base de dados nacional e à autorização de estampagem da placa.
No caso do PEI, a concessionária vai informar ao Detran, via sistema, os dados pessoais do comprador, o chassi do veículo e informações do contrato de financiamento, se houver. Automaticamente, serão gerados o número da placa do veículo e o Certificado de Registro e Licenciamento Eletrônico (CRLV-e).
“A partir de agora, quem compra carro zero, por exemplo, já sai da loja com o veículo registrado, com o CRLV-e disponível no aplicativo Detran Digital e com o número da placa. E o principal: sem a intervenção de terceiros e sem custos a mais para o consumidor”, destaca Maia.
Como aderir ao PEI
As concessionárias interessadas em oferecer a facilidade do emplacamento digital aos seus clientes devem ser legalmente constituídas e registradas no Distrito Federal. Para fazer a adesão ao PEI, é necessário apresentar a documentação exigida na Instrução nº 350, nas unidades do Detran que possuem o serviço do protocolo:
A empresa que atender aos requisitos será considerada apta e terá direito a até duas autorizações de acesso ao sistema informatizado do Detran, válidas por 12 meses, podendo ser renovadas, desde que comprovadas as exigências definidas acima.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Chris Helgren / Agência Reuters / Divulgação
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