

Os produtos são a polimixina B e o sulfametoxazol-trimetoprima para uso intravenoso, ambos recomendados para o tratamento de infecções, conforme orientações contidas na bula de cada um dos produtos.
A medida está na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 516/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) há uma semana. A nova norma alterou a RDC 483/2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Sendo assim, esses antibióticos poderão ser importados em caráter excepcional e temporário por órgãos e entidades públicas e privadas, incluindo estabelecimentos e serviços de saúde, assim como os dispositivos médicos novos e os outros medicamentos prioritários previstos no Anexo I da RDC 483/2021.
A Anvisa disponibilizou em seu portal uma área exclusiva sobre as modalidades de importação de vacinas e medicamentos prioritários ao enfrentamento da covid-19. No site é possível esclarecer dúvidas sobre o assunto, consultar a legislação sanitária em vigor e acompanhar os tempos para análise das solicitações de licenciamento de importação, bem como obter informações relacionadas a todas as importações realizadas no contexto da pandemia.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Divulgação
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