A norma altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre unidades familiares de produção agrária e altera os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar.
O decreto editado hoje altera os percentuais mínimos exigidos para um empreendimento familiar rural apresentar-se como tal. Segundo o governo, o decreto dá redação mais clara a conceitos relacionados a figuras referentes à agricultura familiar. A ideia é facilitar o enquadramento das formas de organização da agricultura familiar.
As alterações têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Tal declaração será substituída pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), quando este estiver totalmente implementado.
“O objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas”, esclarece o governo.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto de 2017 apresentava “imprecisões na redação original e potenciais controvérsias administrativas e jurídicas”, por não trazer conexão entre o seu texto e as normas infralegais editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após esse período. Normas infralegais não impõem direitos, nem trazem garantias, podendo ser editadas pelo governo federal sem passar pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Elza Fiúza / Agência Brasil / Divulgação
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