Procon-BG orienta população sobre os cuidados com as compras para o Dia das Mães

No segundo domingo de maio é comemorado o Dia das Mães, uma das datas festivas mais importantes do ano. Com a aproximação da data, aumenta a ansiedade pela compra dos presentes. Neste período, marcado pela pandemia do Coronavírus, tem aumentado a compra de produtos pela internet, ampliando o risco de fraudes e de falsas promoções. Pensando na segurança do cidadão, o PROCON de Bento Gonçalves orienta os consumidores sobre os principais cuidados no momento da realização de uma compra, seja via online ou em lojas físicas.

Segundo o órgão, não basta apenas escolher o melhor produto. É necessário estar ciente de todos os seus direitos desde o pagamento da compra, até os prazos e formas de garantia no caso de apresentarem vícios ou defeitos.

Confira as principais dicas do PROCON-BG:

No momento da compra

– Pesquise em vários locais, inclusive na internet, o preço dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Pense bem antes de optar por uma compra a prazo.

– No caso do parcelamento da compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e os encargos em caso de atraso no pagamento.

– Na compra parcelada, leia atentamente o contrato, que deve conter: valor do produto à vista, taxa de juros, número e valor das parcelas, multa e encargos por atraso no pagamento.

– Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário, e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo, pois o não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento no vencimento.

– Na compra de produtos em promoção, seus direitos também estão garantidos.

– Cuidado com produtos vendidos nestas condições, eles podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente se forem de mostruário.

– Solicite que o estado geral do produto seja detalhado no pedido ou na nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.

Arrependimento

– Se o consumidor efetuar uma compra e se arrepender, o comerciante ou fornecedor não tem obrigação de desfazer o negócio.

– Só é possível cancelar uma compra por arrependimento quando for efetuada fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, internet, caixa postal, na porta de casa, no local de trabalho, em feiras, entre outros. Para tanto, o consumidor tem o prazo de 7 dias, a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para desistir da compra.

Prazos de garantia

– Todo produto durável tem garantia de 90 dias, estipulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). É a chamada garantia legal (determinada pela Lei). Aos produtos considerados não duráveis, também há proteção garantida pela lei, contudo, esse prazo é menor, de apenas 30 dias.

– O fornecedor ainda pode dar outra garantia com o prazo e as condições que ele determinar: essa é uma garantia contratual, complementar à legal, e deve ser conferida mediante termo escrito.

– Existe ainda a garantia estendida, que se trata na verdade de um seguro. O consumidor que receber uma oferta de garantia estendida deve se informar sobre o que ela cobre, seu preço, suas vantagens e desvantagens e ler atentamente a proposta de seguro antes de decidir se vai contratar ou não.

– Há problemas que não são identificados facilmente durante o prazo de garantia legal (por exemplo, vícios no motor de automóveis, ferrugem na parte interna de um forno). É o chamado vício oculto. Nesses casos, o prazo para reclamar começa a ser contado a partir do seu conhecimento.

Onde reclamar

Procure o fornecedor (pessoalmente ou por meio do serviço de atendimento ao cliente – SAC) e tente solucionar a questão. Caso não consiga, recorra ao órgão de proteção e defesa do consumidor.

Atendimento do PROCON-BG

Atendimento mediante agendamento, como prevenção à pandemia de coronavírus.

De segunda a sexta, das 9h às 16h sem fechar ao meio-dia

Fones para contato: (54) 3055-8547 / 3055-8541 / 3055-8542 / 3055-8543 / 3055-8544 / 3055-8545

WhatsApp: (54) 3055-8547 (apenas para envio de documentos solicitados no atendimento)

E-mail: procon@bentogoncalves.rs.gov.br

Abertura de reclamações:

Segunda a sexta: Atendimento mediante agendamento por telefone 3055-8547

Para realizar pedido ou reclamação é importante que o consumidor tenha em mãos cópia do RG, CPF e cópia da documentação referente à reclamação (nota ou fiscal, fatura, pedido, protocolo, e-mails e fotos).

É possível também realizar a reclamação no site www.consumidor.gov.br

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura de Bento Gonçalves
Foto: Reprodução

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