MP instaura expedientes para apurar responsabilidade do Prefeito de Bagé de alterar a ordem dos grupos de vacinação contra a Covid-19

O Ministério Público do Rio Grande do Sul instaurou na Procuradoria de Prefeitos expediente para avaliar, sob o prisma criminal, decisão do prefeito de Bagé, Divaldo Lara, de alterar a ordem dos grupos na vacinação contra a Covid-19. Também foi instaurado na Promotoria de Justiça de Bagé um expediente para avaliar o fato sob o prisma da improbidade administrativa. Lara determinou a vacinação antecipada de alguns grupos, o que contraria regra do Plano Nacional de Imunização. As alterações no plano, de gestão do Ministério da Saúde, não podem ser feitas pelos gestores municipais, independentemente do mérito.

Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível, José Francisco Seabra Mendes Júnior, a Promotoria de Justiça Bagé irá colher dados e examinar se houve violação dos princípios da administração pública (art. 11 da Lei de 8.429/1992), cujas sanções previstas incluem multa, suspensão dos direitos políticos, proibição do direito de contratar com o poder público e perda da função pública. Os princípios da administração pública, previstos na Constituição Federal, são legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

De acordo com a coordenadora da Procuradoria de Prefeitos, Ana Rita Schinetsck, estão sendo solicitadas informações à Promotoria de Justiça de Bagé e, na sequência, à Prefeitura de Bagé, a respeito da mencionada inversão na ordem de vacinação.

 

Fonte: MPRS

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