O Governo do Estado divulgou neste sábado (13), novo decreto com motivações em alguns regramentos da bandeira Preta. Fica autorizado o funcionamento de petshops no modelo pegue e leve (takeaway) e o atendimento individual condicionado à prescrição médica para reabilitação em academias. O Decreto 55.789, que inclui outras mudanças, foi publicado neste sábado (13/3) no Diário Oficial do Estado e tem vigência imediata.
No caso das petshops, o governo levou em conta que, além de procedimentos estéticos, os estabelecimentos prestam serviços como banhos terapêuticos ou medicinais, prescritos por médicos veterinários, e que podem gerar agravamento dos quadros clínicos caso sejam interrompidos. Além disso, que a manutenção sanitária dos pets, incluindo banho e tosa higiênica, se faz necessária no combate à pandemia.
No entanto, a atividade foi liberada com restrições, somente com atendimento individual, sob agendamento, e a entrega e retirada de animais no modelo pegue e leve ou tele-entrega, sem circulação dos donos dentro dos estabelecimentos.
Quanto aos serviços de educação e exercícios físicos, a solicitação foi atendida parcialmente pelo Estado. O funcionamento dos espaços não poderá, neste momento, ser destinado a aulas, treinamentos ou prática de condicionamento físico de qualquer tipo. Academias, centros de treinamento, estúdios e piscinas só poderão ter atendimento presencial exclusivo para atividade de reabilitação, em que o tempo seja fator responsável por declínio abrupto ou irreparável da saúde, por profissional de educação física ou fisioterapeuta devidamente registrado no respectivo conselho de classe.
Além disso, o atendimento deve ser individual, com hora marcada, em local reservado e sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas.
O paciente/cliente deve ser acompanhado do profissional com registro em prontuário de saúde contendo anamnese, exame físico, impressão de saúde com descrição objetiva das perdas devido à suspensão da atividade afetada pelo tempo e conduta específica para reabilitação.
Outras mudanças
Foi alterado o Decreto 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que determinou a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e 5h. Entre os ajustes, o governo deixa claro os itens que não podem ser expostos nos supermercados, já que só podem ser comercializados itens essenciais para reduzir a circulação de pessoas.Os produtos que devem estar tapados para não permitir o acesso de clientes de forma presencial, mas que podem ser vendidos por tele-entrega, são:
eletroportáteis e eletrônicos, ressalvados itens de informática, de telefonia e os relacionados ao preparo e à conservação de alimentos;
beleza e perfumaria;
decoração;
vestuário;
brinquedos e jogos;
esporte e lazer; e
cama, mesa e banho, ressalvados itens relacionados ao preparo e à conservação de alimentos.
O QUE MUDA NA BANDEIRA PRETAPETSHOPS
Até então, o protocolo determinava que as petshops deveriam permanecer fechadas na bandeira preta.A partir de agora, podem funcionar com 25% dos trabalhadores. E os clientes poderão agendar o atendimento e buscar e levar os animais, assim como se utilizar da modalidade de tele-entrega.
ACADEMIAS E PISCINAS
Até então, serviços de educação física como academias, centros de treinamento, estúdios e similares, assim como piscinas (abertas ou fechadas) deveriam estar fechados na bandeira preta.
A partir do novo decreto, os espaços podem abrir para atendimento presencial somente para reabilitação, com um aluno apenas e por um profissional de saúde com registro em conselho de Educação Física ou Fisioterapia, em local reservado, sem compartilhamento de espaço ou equipamentos com outras pessoas.
O atendimento deve ser com hora marcada e com todos os devidos registros em prontuários para comprovação e fiscalização.
Além disso, são permitidos até 25% de trabalhadores nos locais e 25% da capacidade de lotação, restrito para atividades físicas vinculadas à manutenção de saúde.
Fonte: Assessorias de Comunicação Social Prefeitura
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