A 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, ratificou na tarde desta quinta-feira, dia 11, a liminar concedida no último dia 26 de fevereiro, a qual autoriza o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bento Gonçalves, a realizar a Feira do Produtor Rural, que acontece tradicionalmente todos os sábados pela manhã.
Conforme a decisão, a liminar “em nada resta alterada”, mesmo com o novo decreto municipal, expedido no dia 8 de março, a qual proibia a realização da mesma. O documento contudo, não afasta a possibilidade de fiscalização por parte do órgão sanitário municipal.
A liminar foi concedida ainda no dia 26 de fevereiro, quando a Prefeitura de Bento Gonçalves havia proibido a realização da feira pela primeira vez. Em recurso apresentado pelo sindicato, o qual se contrapunha à decisão do executivo municipal, atestou-se que a realização da feira enquadra-se como comércio varejista essencial, sendo que este deve cumprir itens essenciais à segurança, como a presença de uma pessoa com máscara para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando a normativa de pegue e leve.
Confira o documento na íntegra:
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